quinta-feira, 8 de novembro de 2007

ESCRAVATURA NA MOAMBA

À Excelentíssima Senhora
Ministra do Trabalho

CC:
Presidente da República,
Procurador Geral da República
Ministro da Administração Estatal
OIT – Maputo
CTA – Maputo
OTM – Central Sindical
Mídia

Assunto: Condição Escrava dos Trabalhadores da Golden Fields

Excelentíssima Senhora Ministra,

É com profunda mágoa e indignação que a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos tem vindo a acompanhar a situação dos trabalhadores da Glden Fields em Moamba. O caso é por si tão gritante que não sobram dúvidas sobre a condição desumana a que esses trabalhadores foram submetidos depois de terem sido trazidos de suas províncias.
Tendo a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos acompanhado o que está a acontecer através da mídia, tratou imediatamente de constituir uma equipa de trabalho que poderia imediatamente inteirar-se da veracidade dos factos. Tal missão que, em várias ocasiões, deslocou-se a Moamba e teve várias entrevistas com os trabalhadores visados, estruturas da Administração Distrital, moradores e outros, teve também o privilegio de encontrar com funcionários do Ministério de Trabalho concretamente da Inspecção Geral e produziu um relatório.
Estranhamente, tanto a Liga dos Direitos Humanos, como a Inspecção Geral, bem como os jornalistas, não conseguiram ter um encontro com os donos da obra, embora a posterior o senhor Leonardo Simão tenha aparecido com pronunciamentos ao jornal notícias e ao Magazine Independente.

Senhora Ministra,

Fora de tudo o resto que adiante será levantado, a Liga dos Direitos Humanos constatou no local que tais trabalhadores estavam desde a abertura da empresa na situação:
Sem salário justo consoante o trabalho que realizam;
Em alojamento desumano, concretamente em tendas velhas e rotas ou em lona;
Inexistência de acomodação indevassável para homens e mulheres, promovendo desta forma uma convivência promiscua;
Ausência de equipamentos de protecção individual e colectiva na medida em que trabalhavam em alturas e com metais pesados na construção dos viveiros;
Ausência de cozinha, de refeitório, de panelas, pratos, copos ou colheres e outros utensílios que condicionasse a preparação de alimentos condignos;
Ausência de alimentos para os trabalhadores, ausência de água potável e falta de equipamento de conservação de água;
Inexistência de instalações sanitárias adequadas e precárias condições de saúde e higiene;
Inexistência de material de primeiros socorros;
Cerceamento da liberdade ambulatória, pois os trabalhadores foram limitados de ir e vir a sede do distrito dada a distância em que o local de trabalho se encontra, agravada pela vigilância constante e pela falta de transporte;
Trabalho acima das oito horas, dado que trabalhavam das 7 horas da manhã até as 19 horas da tarde com um intervalo de uma hora ao meio dia para que cada um confeccionasse sua própria refeição e voltasse ao trabalho;
Falta de assistência médica; ausência de registo de trabalhador, ausência de segurança social e ausência de contratos escritos;
Aliciamento de trabalhadores de duas províncias do centro do país;
Engano aos trabalhadores que pensavam encontrar condições condignas de trabalho e formação, sendo que alguns eram estudantes secundários e médios que abandonaram a escola na expectativa de progredir na área agraria;
Entre outras situações.

Excelência,

As situações acima mencionadas constituem por si elementos bastantes para caracterizar a situação de tais trabalhadores de CONDIÇÃO ANÁLOGA A ESCRAVATURA.
Aos trabalhadores da Golden Fields foi roubada a sua dignidade, foi roubada a sua condição humana e foram todos eles reduzidos a coisas. Esses trabalhadores foram privados dos seus mais básicos direitos e, de certa forma, coagidos física e moralmente a aceitar tal condição.
A Liga dos Direitos Humanos, tendo acompanhado de perto a situação, observado que dos mais de 100 trabalhadores, só 3 eram da província de Maputo, não hesitou em suspeitar que fora de aliciamento e redução de pessoas a condição de escravos também possa a situação ser equiparada a tráfico de pessoas para trabalho escravo.

Ora, tanto o tráfico de pessoas para trabalho escravo, como a redução de pessoas a escravos e a submissão de trabalhadores a situações desumanas, constituem crimes severamente punidos. E com maiores agravantes quando se está em pleno século XXI.
Estranhamente, essas situações têm um tratamento especial no direito internacional, que sobre a matéria em concreto, uma boa parte dos documentos foram aceites por Moçambique na época em que o Dr. Leonardo Simão era Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Mesmo que internamente a nossa legislação seja omissa em relação a esses crimes, acreditamos que o Estado, através do seu aparelho de Administração de Justiça e de Administração Pública possa tomar uma atitude que desencoraje esse tipo de actos, puna os infractores e obrigue a indemnizar os trabalhadores pelos danos morais, físicos e materiais que sofreram durante a sua permanecia na Golden Fields
Estranho ainda é o facto da Administração de Moamba, depois de ter tomado uma atitude de apoio aos trabalhadores vir a manda-los embora, estando agora os trabalhadores na mata e sem o pequeno apoio que já recebiam dos moradores da vila de Moamba.
Os trabalhadores estão nas matas porque não podem estar nas redondezas da administração, nem podem estar no local de trabalho de onde também foram expulsos.

Senhora Ministra,

Acreditamos que vai concordar com a Liga dos Direitos Humanos que essa não é a visão de empregadores, nem de trabalhadores idealizado pela política do Ministério que V.Excia sabiamente dirige. Acreditamos também que V.Excia não deixará esses factos impunes nem se deixará enganar pela declaração infeliz do Dr Leonardo Simão actual proprietário da Golden Fields que dá conta que a empresa estava a preparar-se para criar tais condições e mais tarde referir que o Ministério do Trabalho está a exagerar.
Neste momento, a entidade empregadora está a dar um valor entre 150 meticais a 450 meticais a cada trabalhador e obriga-los a apanharem transporte de regresso a sua terra. Será que isso é assim mesmo? Claro que não é.
Fora das indemnizações por danos morais, fiscos e materiais, dada ao situação de trabalho sem condições mínimas referentes a sua dignidade, a sua saúde, a sua higiene e segurança no trabalho, tais cidadãos adquiriram outros direitos como empregados.
Esta triste situação, senhora Ministra, mexe inclusive com a unidade nacional e com todo empresariado nacional, na medida em que os trabalhadores de certa região terão receios e desconfiança em relação a empregadores de outras regiões do país.

Senhora Ministra,

A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos suplica a sua intervenção neste assunto. Embora a liga esteja satisfeita com o encerramento da empresa, espera contudo que dentro das suas capacidades e competências, a Senhora Ministra, exija a punição dos infractores e a indemnização desses trabalhadores.

A Liga encaminha este oficio também ao presidente da República, a Procuradoria Geral da República, ao Ministério da Administração Estatal e a Organização Internacional do Trabalho em Maputo porque espera e acredita que estas autoridades também têm competência legal para de certa forma intervirem no caso.
A Liga também espera que a OTM – Central Sindical, CTA e todos outros actores sociais e políticos, directa ou indirectamente interessados no caso possam manifestar publicamente seu posicionamento e tomar medidas concernentes. Enquanto isso a LDH continuará a fazer o seu trabalho e desde já agradece o papel da mídia no processo.

Obrigada

Pelos Direitos Humanos,
Justiça, Paz e Democracia

Maria Alice Mabota
Presidente da LDH

Maputo, 08 de Novembro 2007

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