segunda-feira, 30 de julho de 2007

Papel da Mídia na Construção da Cidadania


Generalidades
A cidadania tem sido definida como sendo o conjunto de direitos e obrigações que dá a pessoa à possibilidade de participar ativamente da vida e do governo do seu povo.
Este conceito foi construído ao longo da história partindo da Roma antiga onde só o cidadão podia participar da vida da civitas, que era a cidade. Sendo que os estrangeiros, estranhos e escravos não eram cidadãos.
Na cidade romana, o cidadão tinha a consciência de membro e era reconhecido como tal.
Assim, podemos construir um raciocínio lógico do que realmente seja a cidadania, podemos incluir elementos que naquela definição clássica com certeza faltaram e, a partir dai abordarmos a questão que se pretende nesse tópico, ou seja, o papel da mídia na construção de uma cidadania inclusiva e participativa.
Sendo, pois a cidadania um conjunto de direitos e obrigações que possibilitam a participação do cidadão na governação, afere-se desde logo que num sistema de governo democrático e estado de direito, esse conjunto já é e deve ser inerente ao cidadão.
Contudo, impedido por vários fatores, o cidadão muitas vezes não usufrui dessa prerrogativa, ficando a margem da sociedade, transformando-se num espectador e não num ator. Por mesmos fatores ele chega a pensar que qualquer atuação do Estado em seu favor é um favor imerecido a sua pessoa.
No conceito acima dado, três idéias fundamentais merecem uma especial consideração no exercício da cidadania, são elas: a consciência de direitos, a consciência de obrigações e a consciência de participação.

1.1 A Consciência de Direitos

Direito na acepção a que é tratado neste texto deve ser entendido como sendo a prerrogativa de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos ou mesmo o respeito a situações que lhe aproveitam, também pode ser entendido como a faculdade de dispor ou não dispor de algo e por força legal praticar ou deixar de praticar certo ato.
Sendo, pois consciência a faculdade de estabelecer julgamentos morais dos atos ou simplesmente o seu conhecimento e noção, a consciência de direitos como a primeira idéia fundamental no exercício da cidadania, seria a noção da faculdade de dispor ou de não dispor de algo e a prerrogativa de exigir de outrem a pratica ou abstenção de certos atos ou o seu respeito.
Nessa acepção é notória a idéia segundo a qual o direito é a faculdade de exercer certo poder, tendo em conta os princípios da reciprocidade e da sociabilidade.
Contudo o exercício de direitos exige a existência certas garantias como veremos a diante, para sua efetivação sendo que sem elas não seria possível.
Dentro de cada sociedade o cidadão precisa ter a consciência dos direitos que lhe são inerentes, saber e ter noção de que por ser pessoa humana, por ser integrante da comunidade e por existir naquele lugar, existe o mínimo de direitos que não lhe podem ser negados, sendo os primeiros relacionados com a sua personalidade, tais como, a identidade e a preservação da imagem, intimidade e segredo, as liberdades etc, sendo o conjunto desses direitos entendidos como o poder sobre seus atributos físicos e morais, sendo irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis.
Depois vem o rol dos direitos civis e políticos, econômicos e culturais, que tornam plena a realização da pessoa humana como ser. Inclusos a habitação, o emprego a segurança, educação saúde, lazer, votar e ser votado, etc.
Nisso tudo o mais importante é a consciência desses direitos. A pessoa precisa saber que é a obrigação do Estado providenciar condições para uma melhor habitação, providenciar uma assistência medica e medicamentosa, providenciar meios de comunicação adequados para deslocamento e comércio, providenciar políticas que assegurem o emprego e a realização artística de cada um, sabendo que isso não pode ser considerado um favor, mas algo que pelo contrato social entre o cidadão e o Estado este se obriga a realizar em troca dessa parte de liberdade que o cidadão concede ao poder constituído.


1.2 Consciência de Obrigação
A obrigação constitui um dever ou um encargo. É um compromisso a que por ato de vontade ou por força da lei alguém deve dar, fazer ou não fazer algo em proveito de outrem. A consciência de determinada obrigação passa pela noção e conhecimento desse encargo como resultado de um direito que o outro tem.
Normalmente a obrigação é na proporção do direito exercido, embora essa relação não seja forte quando se trata de direitos do cidadão em relação ao poder ou coisa pública.
Como se afirmou no primeiro ponto, é preciso realçar neste segundo ponto que os direitos que o cidadão tem e usufrui, possuem a sua contraparte que é a obrigação para com o Estado e concidadãos.
O exercício de direitos só tem sentido quando se observa a reciprocidade e a sociabilidade, ou seja, entre pessoas humanas iguais perante a lei e onde todos têm mesmos direitos e obrigações.
Por exemplo, se tenho o direito de segredo e intimidade, também devo respeitar a intimidade dos outros, se o Estado deve criar condições de educação digna para mim, eu não devo fugir aos impostos, se tenho direito à saúde e a morar em ambiente são e conservado, eu tenho obrigação de não deitar o lixo em qualquer esquina da cidade, obrigação de manter a cidade limpa e de não fazer o uso abusivo da coisa pública, tendo em vista o direito que o resto da sociedade tem.
Muitas vezes o cidadão se esforça em exigir do Estado, certos comportamentos e, contudo não toma uma atitude que dignifique a sua pessoa como cidadão.

1.3 Consciência de Participação

A consciência de participação significa o conhecimento ou a ciência de ter ou tomar parte, a noção de associar-se pelo pensamento ou sentimento, noção de ter traços em comum ou pontos de contacto com determinada comunidade.
A consciência de participação passa pela responsabilidade de governação, onde a pessoa não só executa as decisões do executivo, mas também participa da sua tomada e se sente parte integrante do motor que move a maquina social.
Uma das grandes dificuldades nos nossos dias é a falta de noção de participação. Tanto o cidadão academicamente instruído assim como aqueles sem formação acadêmica todos devem ter a noção de participar, contribuir e construir a sociedade em que fazem parte. Essa não é obrigação dos outros, não é só coisa de funcionários públicos, de agentes de Estado, de membros de ONGs, é coisa de todo o cidadão e nesse ponto não há exceção, desde a criança ao adulto, ao empregado como não, cada um no que deve e pode, há obrigatoriedade de participar para o bem estar da sociedade.
A participação aqui exigida não deve ser medida em quantidade, mas em qualidade e finalidade, partindo da menor atitude, como não deitar o lixo nas ruas, como não cuspir nas passadeiras, como deixar e ajudar o idoso atravessar a rua, como não quebrar s vidros das escolas, não pisar a grama não buzinar nos arredores escolares ou hospitalares, não estacionar o carro nas passadeiras até ao pagar os impostos, votar, ser votado, obedecer às leis, etc.

É, pois nessas três idéias que se fundamenta a cidadania sendo que a sua efetivação plena significaria a realização plena do ser homem como cidadão. A efetivação plena da cidadania carece da realização plena e cumulativa dessas três idéias, não excluindo nenhuma, pois a relação aqui existente é de complementaridade direta.

Do lado do Estado

Cidadania participativa é, pois a consciência de fazer parte na construção da sua sociedade, escolher seus dirigentes, votar fiscalizar e controlar o poder político, ser não só governado, mas também governante. É ser capaz de construir e ver o que esta sendo feito, como está sendo feito, o que não esta sendo feito e o que precisa ser feito. Contribuir com ações e com propostas, estar presente e pronto para responder a dinâmica social na sua própria comunidade.
A cidadania participativa é ao mesmo tempo inclusiva quando exercida com consciência e responsabilidade. Contudo se aqueles três pontos referem ao cidadão, devem existir pontos que referem ao Estado como poder instituído para assegurar as liberdades e os direitos dos indivíduos.
Essas liberdades e direitos individuais possibilitarão ao cidadão exercer plenamente os seus direitos e cumprir prontamente com as suas obrigações.
O Estado como poder máximo, contudo entendendo-se não como instituição fora do cidadão, mas o conjunto das suas vontades deve criar condições necessárias para que a cidadania seja efetiva.

2.1 Das Garantias Mínimas

Todo o direito necessita de garantias para que ele seja exercido. Quando se diz que o cidadão tem o direito de expressar a sua opinião, ela já deve ter a certeza de que o mecanismo necessário está criado para tal. Garantias são condições que a própria lei cria com força constitucional, indispensáveis a efetivação do direito, como sejam a igualdade, a transparência, o acesso aos tribunais, etc. As garantias são da exclusiva responsabilidade do Estado, sendo ele o poder mais forte.
Por exemplo, uma pessoa só tem o direito à educação quando um outro poder superior tem a obrigação de criar uma escola e condições necessárias para que ela chegue e tenha acesso à escola. Se não existe essa condição, a pessoa não pode afirmar que tem o direito. Ninguém pode afirmar que tem um direito à habitação se não tem condições mínimas de obtê-la e por causa disso mora num barraco ou sob uma ponte.
Assim sendo, não basta que o cidadão tenha o direito, tenha a noção de obrigação e participação, é preciso que o Estado crie condições para que as leis sejam iguais para todos e que constitucionalmente atribua garantias para a efetivação dos direitos e das liberdades.
Olhando atentamente para os poderes criados em vários Estados do mundo vemos que as suas constituições na maioria já asseguram esses direitos, liberdades e garantias, contudo muito longe estão os seus cidadãos de se sentirem parte da governação dos seus paises, sendo que pela vida que as pessoas vivem, não é possível afirmar que são cidadãs, elas não têm o mínimo para serem cidadãos.

2.2 Igualdade Perante a Lei

Um outro fator determinador desse exercício de cidadania é a igualdade perante a lei. A igualdade perante a lei não deve ser entendida só em termos de obrigações, mas também de direitos e participação.
Quando há dois pesos e duas medidas não é possível o exercício da cidadania, quando as pessoas são tratadas de acordo com a cor da sua pele, de acordo com seu sexo, estado social, ou de acordo com seu local de origem, suas crenças ou convicções, não se pode falar de cidadania.
A lei precisa ser igual para todos e as instituições legalmente criadas para zelarem pela lei e ordem, pelo seu cumprimento e implementação precisam como nas figuras jurídicas herdadas da mitologia ter os olhos vendados e balanças equilibradas, transmitindo a confiança e a segurança ao cidadão que não deve fazer justiça pelas suas próprias mãos.
A desigualdade de tratamento perante a lei fragiliza a convivência social, retira a confiança do cidadão ao poder político e cria condições para a rebeldia, revoltas crimes e comportamentos desonrosos por parte dos cidadãos, pois, movidos de frustração e desconsideração, para alem de não participação na construção da sua sociedade e realização da sua pessoa, nada mais sobra senão usar de seus extintos animais para alcançar benefícios individuais em prejuízo da maioria.
A teoria criminalista defende a multiplicação dos criminosos no desleixo da sociedade, enunciando-se na máxima segundo a qual cada sociedade cria e forma seus próprios criminosos.
Assim as leis iguais para todos devem ser capazes de englobar todas as pessoas em mesmas situações da mesma maneira, ou seja, criar condições necessárias para a convivência em harmonia pacifica, estabelecer regras transparentes de participação na sociedade e saber escolher os árbitros que farão a verificação e fiscalização das atuações para que as injustiças sejam reduzidas e punidas.
Com leis justas e aplicadas a todos sem exceção, já estão criadas as bases mínimas para o exercício da cidadania.

2.3 Transparência na Administração

O terceiro ponto referente ao Estado é também extremamente importante quanto os dois primeiros, para uma cidadania inclusiva e participativa, trata-se da transparência na administração sendo que sem ela o cidadão não pode participar da vida da sociedade.
A transparência na administração começa desde logo na criação de políticas públicas, onde o cidadão participa contribuindo na definição de metas, na seleção de idéias e na construção dês estratégias. O cidadão participa na execução e na efetivação das políticas traçadas, ele fiscaliza, melhora, aperfeiçoa e contribui na adequação daquilo que não mais é eficiente.
Aqui as políticas públicas não são entendidas como um sonho, ou uma idéia por se efetivar um dia se Deus quiser, mas como estratégia e como principio sine qua no, na inclusão de todos. A política pública não deve ser para o futuro embora vise para o amanhã, ela deve ser para hoje, deve ser um método para o bem estar do cidadão.
A função pública deve prezar pela transparência a partir do recrutamento dos seus agentes, pois estes devem sentir-se servidores do cidadão nunca senhores ou opressores. O cidadão não deve sentir que esta recebendo um favor quando se beneficie de algum serviço público. Deve por isso existir mecanismos claros para qualquer reclamação do cidadão pela má atuação desses agentes e esperar que as autoridades tomem imediatamente medidas necessárias.
A transparência na administração pública passa também pela prestação de contas, pela punição de infratores e pela realização dos fins traçados, estando o cidadão a par de tudo que estiver acontecendo.
Políticas públicas inclusivas não devem ser um ideal a ser alcançado, elas devem ser uma metodologia para a formação de uma sociedade igualitária, onde todos têm mesmos direitos e mesmas obrigações.
As políticas públicas no ambiente de transparência devem ser uma metodologia para desenvolvimento humano.
De entre todas política que podem ser aqui discutidas, a educação constitui a de maior relevo na medida em que a partir dela as pessoas ganham a consciência e o conhecimento sobre o que seja o Estado, suas funções e obrigações para alem de conhecer todos os direitos inerentes à pessoa humana.
As políticas públicas que visem o acesso à educação por parte de todos cidadão contribuem bastante na construção da justiça social e no combate as desigualdades sociais, abrindo assim uma ampla porta de acesso aos direitos da cidadania.
Assim, com uma sociedade educada e uma administração transparente o cidadão pode realmente participar da vida social construindo, avaliando e melhorando a governação, as políticas públicas e as outras metas de desenvolvimento humano traçados.

Onde é que a mídia entra nisso tudo
Depois de todo esse discurso, alguém poderia questionar: onde é que a mídia entra nisso tudo. E a resposta seria: na construção da opinião, na incitação ou não a ação, na conscientização ou não da população, na intermediação ou mediação do dialogo e como veiculo de informação que contribua na construção dessa desejada cidadania inclusiva e participativa.
A mídia entra na mobilização das massas, na construção da opinião e na critica social.

3.1 A mídia o Poder
A mídia é o principal veiculo de circulação de informação e formação de opinião, através dela é possível ter a garantia da efetivação de todos direitos humanos, desde os direitos da personalidade, os direitos civis e políticos, até aos econômicos e culturais. Isso quando os seus mentores sejam a pluralidade de atores que compõem a sociedade, pois para alem de mentor a mídia também é fiscalizadora dos poderes políticos. Chega-se por isso a afirmar-se que a mídia constitui o quarto poder.
Contudo o maior problema na atualidade é a falta do controle e do poder sobre a mídia por parte dos cidadãos. Tanto na Brasil como em Moçambique o poder e o controle sobre cerca de 90% da mídia pertence a menos de 10 dez entidades, composto por pessoas singulares ou jurídicas. Sendo que quase todo o resto da população depende única e exclusivamente da opinião formada por aquelas menos de 10 entidades.
Quem tem a mídia tem o poder e se formos a perguntar hoje em dia quem é que tem a mídia às respostas concordarão em uma: as empresas e os políticos. Logo o poder pertence a esses tais. Isso contrasta desde logo com a constituição que define o Estado de Direito e de Democracia, pois não estando o poder nas mãos dos cidadãos não se pode falar de Estados de Direito.
O poder tem a capacidade de conferir ao seu titular a possibilidade concreta da ação. O poder oferece a força de agir.
Os empresários, monopólios ou blocos econômicos usam a mídia como produto para o mercado, ou como meio de passarem o seu produto no mercado, para estes não interessa a verdade nem a mentira, o que interessa é vender mais e mais, atropelando tudo e todos em busca de mais lucros e benefícios econômicos.
Já os políticos, ou as forças políticas, tanto as no poder como as da oposição, usam a mídia como meio ao poder, eles querem através da mídia chegar ao poder, especular o poder, combater os concorrentes e manter-se no poder. Estes na verdade não se preocupam com as liberdades individuais, eles usam a mídia para manipular a opinião do cidadão, para dividir idéias e para reinar.
Neste cenário a luta para que o distanciamento do cidadão ao acesso a informação é muito séria. Ou seja, tanto os políticos como os comerciantes e empresários não deixarão que o cidadão tenha acesso e conhecimento da verdade para que assim possa construir a sua opinião.
O direito a comunicação deve ser entendido como seja a pluralidade de visões e opiniões e a representação de todos os setores sociais, devidamente estruturados e equipados para passarem a sua voz.
A mídia tem uma grande força de criar e difundir estereótipos, ela cria o preconceito sobre negros, árabes, mulheres, gordos, baixinhos etc, e com a mesma força ela pode transformar essas figuras que cria.
O papel da mídia na construção de uma cidadania participativa e inclusiva seria então o de promover a compreensão, a fraternidade e a tolerância, a justiça social e a igualdade.
Precisamos fortalecer a mídia e combater a violência por ela veiculada, através do controle permanente da sociedade, exigindo isso uma organização da sociedade civil em conselhos com vista à democratização da mídia.
A democratização da informação torna a sociedade não só consumidora, mas também produtora de informação, respeitando-se a pluralidade e a diversidade.

Principais vicissitudes

Na idéia de cidadania participativa e inclusiva tendo em conta a contribuição da mídia, a sociedade deveria ser cada vez mais organizada e impulsionada a propor, acompanhar e a avaliar políticas públicas. E de forma atuante, exigir e cobrar que os compromissos políticos estabelecidos em campanhas sejam realizados. Contudo devidas situações ligadas à própria mídia e ao cidadão, hoje é difícil ou mesmo impossível falar disso.
Se for possível falar será com certeza em proporção bastante diminuta, contudo positiva por constituir um começo nessa luta.
A organização da sociedade civil em grupos afins e com mesmos interesses, a mobilização das massas e a conscientização das pessoas significam o primeiro passo no assegurar que o cidadão possa exercer o poder.
Entretanto, dentro da experiência jornalística que tive em Moçambique comparando com a realidade de outros locais, importa citar os seguintes pontos como principais vicissitudes que impossibilitam uma cidadania inclusiva e participativa construída a partir da mídia:

4.1 Do lado do Jornalismo

A falta de Alternativa Jornalística
Nota-se nas noticias e informações veiculadas nos mais diversos meios de comunicação que o que realmente existe é uma repetição da mesma matéria. Inclusive o leitor já prevê o que vai sair na próxima edição do diário ou do semanário.
Os produtores e encaminhadores da informação pouco se preocupam com a novidade, exclusividade e qualidade. Pelo contrario preocupam-se mais é com a edição em si, com a venda de mais números e com os ganhos com a publicidade.
Por outro lado está o monopólio das cadeias de informação, falando sobre o Brasil, por exemplo, vemos que a Globo regula e molda a opinião publica brasileira pois é ela que tem maior cobertura e com certeza representada em todo o campo da comunicação social.

Quem produz a informação em Moçambique?

O resto é uma caixa de ressonância, fora de informação nacional que é absolutamente uma repetição de tudo usando novas palavras.
Esses motivos deixam o cidadão sem possibilidade de escolher o que é valido para si e para a construção da sua opinião. O cidadão aparece aqui instrumentalizado e usado como um objeto.

Quando o Jornalismo é só para vender
Muitas vezes o principal objetivo dos jornalistas é vender informação e não educar, informar e defender um exercício de cidadania responsável.
O nosso entender é que a constituição de qualquer organização ou empresa ligada à mídia deveria conter como princípios básicos a pretensão primaria de contribuir na educação do cidadão, na sua informação e na defesa de seus direitos, na defesa da coisa pública e na promoção do bem estar social.
Não são poucas as vezes que as dissensões, as revoltas e os desmandos no seio social são promovidos pela mídia.
A própria lei da imprensa já deveria focalizar esses pontos como obrigatórios na atuação da mídia.

Ausência de investigação e uso incorreto de terminologia
Na pratica estamos acostumados a ver uma simples descrição dos fatos, muitas vezes baseada em aparências, propagada ou boatos. Tal prática jornalística impulsiona a formação de profissionais caixas de ressonância, que estão simplesmente para reproduzir o que aparece sem se preocupar com o seu conteúdo e com as verdades ai subjacentes.
Alguns profissionais de informação limitam-se em concordar com o pensamento da fonte, com as suas argumentações e com as suas palavras. Esse contentamento imprudente reforça a deformação da informação e dos objetivos subjacentes no direito a informação e a liberdade de imprensa.

O compromisso de emprego
Em países pobres onde o desemprego é realmente forte e marcante muitos jornalistas não estão no ramo por amor, arte ou vocação. Estão lá simplesmente porque o jornalismo é também um emprego, o que desde logo significa deficiência na prática do trabalho e conseqüente falta de contribuição na construção de uma cidadania participativa e inclusiva.
Em Moçambique muitos jornalistas não têm a formação especializada, não tem domínio da língua e nem têm o conhecimento da cultura geral ligada ao ramo. Esses jornalistas acabam sendo produtos do desemprego e aperfeiçoados pelo próprio ofício.