Pelo Crime de Aborto Voluntário (artigo 358 CP)
A Dama do Bling, cantora bastante acarinhada pelo público de Maputo e um pouco por todo o país deve estar em um dos momentos mais difíceis da sua vida per ter passada a experiência de aborto, sobre o qual tive conhecimento através da mídia. Sendo verdade, a noticia que li dizia ter sido a causa do tal aborto “o stress psicológico pelo qual Ivania tem vindo a passar nas últimas semanas, devido a criticas e comentários sobre a sua performance artística...”
Não quero contradizer tal afirmação de familiares que ainda argumentam que “este stress ocasionou-lhe hipertensão arterial, constrição e diminuição do fluxo sanguíneo levando a perda do bebé”.
Na verdade, o que eu saiba, salvo o erro pois não acompanho regularmente as suas actuações e aparições em público, constou-me que tais críticas foram lançadas justamente para salvaguardar o seu estado de gravides uma vez que a mulher no seu quinto mês de gestação deve evitar certos movimentos, comportamentos e lugares, o que a Dama simplesmente ignorou e achou que fossem afrontas a sua pessoa.
Para alem de cantora, a Dama é jurista e penso que não terá dificuldades em entender porque acho que o Ministério Público deve acusá-la por ter cometido um crime que tem uma moldura penal entre dois a oito anos de prisão, previsto no artigo 358 do Código Penal.
O segundo parágrafo do artigo em questão diz o seguinte: “será punida com a mesma pena a mulher que voluntariamente procurar o aborto a si mesma, seguindo-se efectivamente o mesmo aborto.” Sendo que a doutrina jurídica adianta que os meios para abortar podem ser medicamentosos, físicos ou psíquicos, é importante referir que para este caso a Dama usou meios físicos ao sujeitar seu corpo gestante a movimentos, horários e lugares que podem contribuir para efectivação do crime em questão.
Penso que o factor psicológico colocado pela família deve ser, se não provado por laudo pericial descartado, uma vez que a Dama está acostumada a críticas e contra críticas devido o seu jeito de aparição pública o que ela mesma responde friamente e canta com naturalidade.
Já que o elemento subjectivo no crime do aborto é o dolo, não sendo punida a negligência ou mera culpa, é importante referir que a Dama, sabendo por meio de informações veiculadas por mídia e outros, que seu comportamento a levaria a cometer tal crime persistiu nele o que por si prova haver desígnio criminoso, sendo que também se prova o ânimo de prejudicar, o artificio ou manobra para cometimento de tal acto estando também patente a relação causa e efeito bem como a sua participação intencional. Penso que a opinião pública é testemunha.
Pela natureza do meu trabalho, sou contra a penalização do aborto, contudo, em duas circunstâncias, quais sejam: a) quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e b) quando a gravidez resulte de estupro e é precedido do consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante legal. Por uma questão de salvaguardar o direito a vida dos nascituros e até da humanidade inteira, sou a favor da penalização do aborto fora daquelas duas situações.
Quando estamos agora a espera da aprovação de uma lei que eventualmente possa revogar o artigo 358 do Código Penal, importa analisar profundamente todos os elementos que possam de alguma forma contribuir para a banalização do acto e tornar tal prática recurso de satisfação de caprichos pessoais dos genitores.
É importante reflectir na mesma Lei, quais os casos em que o aborto é punível. Penso que para os casos em que tal acto não é punido já trata a própria lei e de forma exaustiva, embora também de forma demasiada pois transparece a meu ver um tendência de liberar completamente o acto independentemente de situações. Quanto ao processo, a grande pergunta reside no facto de, durante as discussões a própria proposta de lei não ter sido socializada nem mesmo aos directamente interessados e aos jornalistas, facto este que pode levar as dissonâncias semelhantes as trazidas pela Lei de Família.
Pode ser difícil para uma mente de mãe, no estado de choque e movido pelo sentimento materno e emoção humana, entender o grau profundo da responsabilidade que a Dama tem no acto que levou a expulsão do feto do seu útero, mas a sua chamada pelo Ministério Público faria sentido na medida em que o crime pode ser considerado público e sua punição relevante na prevenção de futuros comportamentos.
Ressaltou durante os shows em que a protagonista foi uma das melhores atracões, senão a melhor atracão, que pouco ou nada fez, mesmo sabendo que devia, para manter uma grávida saudável e protegida. Os shows são quase sempre realizados depois da meia noite, as casas de espectáculo como o coconuts, para alem de som excessivo são completamente recheados de fumo de discoteca, de cigarros, charutos e em alguns casos de marijuana. A Dama do Bling como artista conhece melhor esses ambientes, e como doutora sabe muito bem como são prejudiciais.
Não sei se, para alem disso ela era também dada ao álcool, mas alguns indivíduos chegaram a afirmar que a Dama já apareceu dizendo que a sua médica havia garantido que nada do seu comportamento artístico influiria no seu estado de gestante, é caso para dizer que, sendo verdade a médica também devia ser chamada pelo Ministério Público.
Repico que nada tenho contra a Doutora em questão e folgo em saber que ela é jurista, uma boa jurista, que fez o curso com boas notas, isso a ajudará a entender que nada de pessoal se esconde neste texto, para alem de que faço votos para que rápido recobre a sua saúde e disposição.
9 comentários:
é simples ilustre Dr. o Ministério Público, só se poderá mover por este caminho, quando se comprove que há um nexo de causalidade, entre o comportameno da dama, e a expulsão do fecto e tal só nos pode ser oferecido pelo laudo pericial ao vivo, enquanto não se pedir, este fundamental instrumento, para se aferir ou não da devida causalidade, é a dama do bling, que a pode processar amanhã por calúnia e difamaçaõ e ofensa ao bom nome.
Amosse Macamo
ola Dr.
é como eu digo desde que comecaram os falatorios para com a ex-futura mama. a Dama do Bling é culpada por tudo que lhe esta a acontecer. por mais cantora e famosa que a pessoa seja, há momentos em que nos como mulheres temos que nos cuidar. um dos momentos é esse muito bonito por sinal ( tanta gente quer estar no estado em que ela estava e nao consegue).
eu dou sempre o exemplo da Madona que tambem teve um comportamneto da natureza da Dama ( Dancava praticamente nua e com gestos...), mas a partir do momento que engravidou mudou complatamente de vida e ate fiz questao de tirar do alcance da filha todas as revistas, artigos, videos,etc que mostravam a vida passada dela. mas enfim...
se o nosso pais fosse serio ela seria sim julgada, mas como como nao é...
com este acontecimento, o minimo que a Dama devia fazer era pedir disculpas ao publico e a familia dela em particular.
mais nao disse
Ops, ao amigo Amosse importa referir que o Ministério Público se realmente estivesse interessado a fazer valer a Lei pediria tal laudo que alias em algum momento do texto mencionei....
Quanto ao eventual procedimento criminal ao autor por calunia, difamacao e ofensa ao bom nome, acredito que o amigo conseguiu notar que faltam no texto muitos elementos para que ele seja considerado como difamatorio, calunioso e ofensivo ao bom nome da cantara ao mesmo!
ao reconhecer o Ilustre, que não fez referéncia ao laudo pericial ao vivo,pressuposto fundamental, para se aferir das verdadeiras causas do aborto, reconhece logo a partida, que não poderá haver procedimento criminal. Na eventualidade da Dama do Bling, provar que a sua postura, nada teve a ver com o aborto, pode muito bem, a processar por ofensa ao seu bom nome.
já agora, uma pequena sugestão, no título: no lugar de o MP "deve", poderia vir pode, porque a grande pergunta que se coloca é a seguinte:fatalidade ou provocação?
pergunta esta, que só pode ser respondida pelo Laudo. não existindo o laudo, tudo que se diz não passa de especulação e é perigoso especular quando tratamos de direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão, matérias que o ilustre, conhece melhor que eu. Amosse Macamo
na verdade, mencionei no texto que o MP deveria exigir um laudo pericial para descartar supostos argumentos. mais do que "poder" continuo acreditando que se o MP realmente fosse o que é "deve". nao especulo no texto, coloco uma hipotese que o MP deve examinar justamente porque os direitos fundamentais de que o colega fala sao universais essa universalidade, para alem de querer dizer abrangência desses direitos a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica, quer tambem dizer que um direito fundamental violado, de uma pessoa concreta, implica que eu e outros também tenhamos esse direito violado, Mark knofle dizia que enquanto Mandela nao estiver livre a humanidade não está livre; outra caracteristica dos direitos humanos é a Efetividade, que quer dizer que a atuação do Poder Púbico deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstas, com mecanismos coercitivos, isto é, quando há suspeita ou dúvida sobre alegada violação de um direito o Mp deve actuar, nem sempre para condenar, mas para apurar a verdade. A acusação leva a verdade, que pode conduzir a absolvição ou condenação do visado. penso que é uma matéria séria que algumas pessoas de curto entendimento gostam de olhar como se fosse assunto pessoal, com intençao de ofender pessoas, já te digo que não há nada pessoal, é tudo sobre direito. Em Março, argumentando um comentário da ministra da justiça e ao mesmo tempo questionando-a sobre a irracionalidade na gestao dos fundos públicos (num assunto que posso dar detalhes se vc precisar) ao invés de esclarecer o assunto ela disse: "você é moçambicano? quem é você?" mantive-me calado, na verdade a Ministra já estava a fugir do assunto!
sempre acreditei estarmos a discutir direito. quando abordava a questão do laudo, e da probabilidade(facultas), de uma acção contra si, falava de dois institutos de direito. colocava esta questão, justamente porque o seu texto emite juízos valorativos, quando na verdade, toda a informação que o Ilustre possue é "de visu et de auditi"
ora, quando se coloca a questão de "...algumas pessoas de curto entendimento...", pergunto-me se não estará a entrar no mesmo argumento da Ministra?!
e porque já estamos a entrar em campos estritamente pessoais, abstenho-me de mais comentários e acredite comentei, na esteira do convite formulado pelo ilustre e fi-lo na convicção de um animus adjuvandi e somente.
ola amigo amosse, acredito nas suas capacidades intelectuais nao só na area do direito, dai que, mais do que um debate bloggista o amigo entendeu muito bem as minhas posiçoes, agradeço por isso que continue com o mesmo espirito "adjuvandi" comentando aqui e onde for necessário, alias até podias pensar em "linkar" os nossos blogs!
A ciencia nao se faz no meio de muita emocao. Precisamos de agir racionalmente quando entramos no campo academico. Deste modo quero me congratular com a argumentacao do Amosse Macamo. Concordo consigo que expressoes do tipo "pessoas de curto entendimento" expressam muita emocao e carga valorativa. Para quem nao aceita criticas, sugiro que se afaste do espaco cientifico-academico, E deixe de usar capa de academico para buscar protagonismos.
Para concluir, quero realcar e deixar bem vincado, que a ciencia faz-se do debate imbuido de neutralidade axiologica.
XL
Coclusão?
Mulher grávida deve ficar em casa, fazer crochê para o futuro bebê e esperar o marido (que naquele momento anda divertir-se com umas catorzinhas muuuuuuuuuita giras, pois gente educada não faz sexo durante a gravidês, senão o malandro também pode ser acusado de querer provocar o aborto......
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