quinta-feira, 26 de junho de 2008

PROCESSO DE INDICAÇÃO DE JUIZES NO TRIBUNAL AFRICANO DE DIREITOS HUMANOS

MOÇAMBIQUE INDICA O DR JOSÉ IBRAHIMO ABUDO ANTIGO MINISTRO DA JUSTIÇA
À Presidência da República
A Ministra da Justiça
Ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Ao Procurador Geral da República
Ao Presidente da Assembleia da República

CC. Comissão da União Africana
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
Parceiros de Cooperação Internacional
Mídia e Sociedade Civil


Assunto: Processo de Indicação de Juizes Para o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos

A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, na qualidade de membro e focal point da Coligação das Organizações Não Governamentais para a Efectivação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, vem, por meio desta, expressar o seu sentimento sobre os mecanismos que o Governo Moçambicano utilizou para a indicação do candidato Moçambicano para a função de Juiz no Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.

De acordo com a Nota da União Africana com a referência: BC/OLC/66.5/8/Vol V para todos os Ministros dos Negócios Estrangeiros e Cooperação dos Estados Parte no Protocolo da Carta Africana para o Estabelecimento do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, obriga ao Estado Parte que tome em consideração, para alem de outros factores os seguintes elementos na selecção do candidato a eleição para a posição de Juiz no Tribunal Africano:

O processo da indicação dos candidatos deve encorajar a participação da sociedade civil, incluindo a do sistema judicial e dos outros órgãos do Estado, para alem da Ordem dos Advogados, Académicos, Organizações Nacionais de Direitos Humanos e grupos de mulheres;



Deve ser adoptado o princípio da transparência e imparcialidade em todo o processo de selecção com vista a criar credibilidade pública e aceitação de todo o processo de selecção dos juizes para o Tribunal Africano.

A Liga dos Direitos Humanos, lamenta contudo que o Governo Moçambicano não tenha observado de entre outras as duas obrigações acima mencionadas na selecção do candidato deste Estado, o Dr José Ibrahimo Abudo.

Na verdade, como todos sabemos, a participação dos cidadãos constitui um dos mais nobres valores das sociedades livres e democráticas. Assumindo que Moçambique é um Estado Livre, de Direito e Democrático, a Liga dos Direitos Humanos, lamenta que o Governo Moçambicano tenha ignorado por completo a participação da Sociedade Civil neste processo.

Esta atitude não só deixa muito suspeito todo o processo de indicação dos candidatos, mas também leva-nos a questionar a Independência e Integridade que se pretende para o recente Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, bem assim para todo o Sistema Regional dos Direitos Humanos em África.

Sendo Moçambique Estado Parte da União Africana, a Liga dos Direitos Humanos convida o Estado Moçambicano a considerar os Princípios da União Africana e a pautar-se no “Respeito aos Princípios Democráticos, aos Direitos Humanos e no Respeito ao Império da Lei e Boa Governação.” Isso implica a aplicação do Objectivo G da União Africana que diz respeito a: “promoção dos princípios democráticos e institucionais, participação popular e boa governança”, bem assim garantir que a autoridade moral, a credibilidade e a reputação do Tribunal Africano não sejam afectadas pela selecção de juizes com métodos anti-democráticos, não participativos e não inclusivos.

Cientes de que o Governo moçambicano tomará as devidas providencias para não pautar-se a margem da Lei, a Liga dos Direitos Humanos saúda o facto do Estado fazer parte do Protocolo da Carta Africana para o Tribunal Africano e espera que muito brevemente o Estado faça a Declaração que permite a particulares e a Organizações da Sociedade Civil possam remeter casos ao referido Tribunal.

Sem mais,
As nossas mais sinceras saudações.


PELA PAZ, JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS

1 comentário:

Anónimo disse...

Boa noite a todos,

Sou advogada em Portugal e gostaria de saber se efectivamente já algum caso foi submetido ao Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, isto é, o Tribunal está em pleno e efectivo funcionamento? Não consegui, em meras pesquisas na internet, aceder a qualquer jurisprudência ou sequer a uma página específica do Tribunal.

Que apreciação vos merece?

Obrigada


Joana Aroso