Petição a favor da aprovação pela Assembleia da República de Portugal de uma moção que condene a Violação dos Direitos Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete
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Para: Assembleia da República de Portugal
Invadido pela República Popular da China em 1949, o Tibete tem vindo a sofrer a perda de vidas, liberdades e direitos humanos, num autêntico genocídio cultural e étnico.
Em Março de 1959, uma revolta contra a ocupação chinesa foi esmagada e S.S. o Dalai Lama viu-se obrigado a deixar o seu país, encontrando exílio na vizinha Índia, onde chefia hoje o Governo Tibetano no exílio. Foi seguido por cerca de 80.000 tibetanos.
Como resultado da ocupação chinesa, morreram mais de um milhão de Tibetanos: um sexto da população.
Os Tibetanos, devido ao contínuo afluxo de imigrantes Chineses, são actualmente uma minoria no seu próprio país Os Tibetanos são frequentemente presos e torturados de forma arbitrária devido à sua prática religiosa ou a qualquer espécie de demonstração/resistência contra a ocupação chinesa. Toda a actividade política, qualquer iniciativa a favor dos Direitos Humanos, ainda que pacífica, é considerada como o mais grave dos crimes e é punida com penas que vão até à prisão perpétua ou mesmo a morte. Os Tibetanos são desta forma condenados por possuir uma fotografia do Dalai Lama, segurar a bandeira nacional tibetana e gritar “Tibete Livre” em manifestações pacíficas, colar cartazes, traduzir para Tibetano e divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos ou, simplesmente, falar da situação dos direitos humanos no Tibete com turistas ou jornalistas estrangeiros.
Mais de 6.000 mosteiros foram demolidos e 80% dos Tibetanos que vivem no Tibete são analfabetos. Devido à discriminação de que são alvo têm um reduzido acesso quer à educação, quer aos cuidados de saúde.
O ecossistema do planalto tibetano tem vindo a ser devastado pelo Governo chinês e o “tecto do mundo” é hoje palco da produção de armas nucleares, factor de risco para todo o planeta.
Por todos estes motivos, e tendo em conta que nos Princípios fundamentais da Constituição Portuguesa (artigo 7, 2-3) se estabelece que “Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência” e “preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos”, os subscritores desta Petição dirigem-se à Assembleia da República pedindo que seja aprovada uma moção que condene a Violação dos Direitos Humanos e da Liberdade Política e Religiosa no Tibete.
SONGTSEN – CASA DA CULTURA DO TIBETE / UNIÃO BUDISTA PORTUGUESA
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