terça-feira, 27 de março de 2007

Responsabilidade dos Estados Africanos por Violações de Direitos Humanos no Zimbabwe



Considerando que todos os países da região Austral são membros da SADC e subscritores da sua Carta, bem como da Carta Africana;

Sabendo que a Carta da SADC e a Carta Africana constituem o conjunto de mecanismos criados e aceites regionalmente como princípios de conduta e vida para engrandecimento e afirmação africana;

Sabendo que os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, inalienáveis e intrinsecamente ligados, inerentes a pessoa humana, mesmo que autoridades governamentais ou estaduais assim não o entendam;

Tendo em mente que as violações de Direitos e Liberdades dos Cidadãos Zimbabweanos ultrapassa a dimensão e âmbito nacional, para inserir-se na conjuntura regional e global dos Direitos Humanos, dessensibilizando a harmonia, o bem estar e a justiça social requerida para todas as nações;

Considerando que os Estados Africanos, criaram entre si um relacionamento de extrema cumplicidade, o que outrora foi usado para o bem do povo, principalmente durante as lutas de libertação nacional, e hoje como um instrumento de encobrimento um do outro em prejuízo dos interesses nacionais;

Sabendo que o maior interesse prosseguido pelos Estados deve centrar-se no cidadão que é a razão da sua existência e não nos interesses pessoais de governantes ou minorias ligadas ao poder

A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, como organização nacional vocacionada na promoção e defesa dos Direitos Humanos, propõe a seguinte chamada de atenção aos Estados da Região, tendo maior incidência no Estado Moçambicano nos termos e seguintes fundamentos:

I

As graves violações de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais dos Cidadãos Zimbabweanos não acontece em realidade isolada do contexto africano nem do global, é antes pelo contrario um grave atentado a Democracia, Justiça e Paz Social dos outros países, na medida em que tal governo ignora por completo os principais documentos pelos quais se deveria pautar, tal é o caso da sua Constituição, da Carta da SADC e da Carta Africana, sem esquecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II

A questão do Zimbabwe coloca como urgente a discussão do conceito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, discussão essa que teve seu inicio após a segunda guerra mundial, tendo como principal fonte o direito costumeiro e sua fundamentação no sistema global dos direitos humanos e de forma especifica nos sistemas regionais e para o caso concreto de África no sistema africano dos direitos do homem e dos povos.

III

O facto importante na internacionalização dos Direitos Humanos tem como consequências imediatas a internacionalização da cidadania, da qual ressaltam direitos e garantias internacionalmente assegurados sendo aqui onde se discute também a responsabilidade política dos outros Estados em face de um violador dos direitos dos cidadãos nacionais. O Direito Internacional dos Direitos Humanos configura-se como o conjunto de direitos e faculdades que garantem a dignidade da pessoa humana e beneficiam-se de garantias internacionais institucionalizadas


IV

Moçambique como Estado de Direito, integrante das Nações Unidas e da União Africana, tendo inclusive ratificado a Carta africana, ele integra a grande lista de Estados cuja responsabilidade sobre os direitos humanos na arena internacional recaem. Dizendo-se o mesmo em relação ao Zimbabwe e outros países subscritores tanto da Carta das Nações Unidas como do Acto Constitutivo da União Africana.

V

A Responsabilidade Internacional dos Estados em face de um violador dos direitos humanos, visa não só a afirmação das normas do sistema regional dos Direitos Humano, mas também a prevenção e a garantia da estabilidade e equilíbrio. É por isso de extrema importância a actividade de fiscalizar, condenar e responsabilizar os Estados violadores, quer a partir do próprio Estado como a partir das organizações de defesa e promoção dos direitos humanos, com a simples finalidade de garantir a efectivação dos direitos humanos.

VI

Nesse âmbito, é válido ressaltar que os Estados-Partes da União Africana, ao ratificarem a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, codificaram o princípio de Direito Internacional de que a declaração de responsabilidade internacional gera o dever de reabilitar a situação anterior à violação do direito, quando possível, e reparar os danos causados com a violação. Segundo o principio do Direito Internacional, essa reparação se rege pelo direito internacional – e não só pelo direito interno – em todos os seus aspectos: seu alcance, sua natureza, suas modalidades e a determinação dos seus beneficiários.
Dai inclusive a motivação para a criação de tribunais internacionais

VII

Ao enfrentar a publicidade das violações de direitos humanos, o Estado Zimbabweano é obrigado a justificar-se acerca das suas práticas, o que vai contribuir na modificação ou na melhoria das suas prática governamentais perversas, no que se refere aos direitos humanos, conferindo suporte ou estímulo para alterações internas. Entendendo muito bem o que a Professora Flávia Piovesan (2006, p. 279), diz ao afirmar que “De acordo com o direito internacional, a responsabilidade pelas violações de direitos humanos é sempre da União, que dispõe de personalidade jurídica na ordem internacional.” Reafirma-se, assim, o princípio geral de direito internacional, pelo qual a violação de normas internacionais atribuível a um Estado gera para este responsabilidade internacional e obrigação dos outros Estados intervirem obrigatoriamente.

VIII

Em razão da coexistência de instrumentos internacionais de protecção dotados de bases jurídicas distintas todos os Estados (inclusive os que não ratificaram os tratados gerais de direitos humanos) encontram-se hoje sujeitos à supervisão internacional no tocante ao tratamento dispensado às pessoas sob sua jurisdição. Assim, nenhum Estado encontra-se eximido de responder, por seus actos e omissões, a denúncias de violações de direitos humanos perante órgãos de supervisão internacional, sendo pois irrelevante na responsabilidade internacional a intenção ou motivação das violações.




IX

Ao não intervirem, sabendo que as violações podem ser por acção ou omissão, os governos africanos incorrem nos mesmos erros que os do governo zimbabweano, cabendo-lhes a mesma responsabilidade política.
Algumas correntes africanas, como é o caso do Bispo Desmond Tutu, condenaram veementemente as atitudes do Presidente Sul Africano e do então Presidente moçambicano, Joaquim Chissano por declararem publicamente seu apoio a Mugabe. Recentemente, o presidente Zambiano, condenou a política usada pelo Presidente Mugabe para se manter no poder. Embora isso seja um passo positivo, esse passo ainda é insignificante na medida em que já se prolifera na mídia que José Eduardo dos Santos pretende encaminhar uma força chamada por “Ninjas” a fim de dar suporte ao regime de Mugabe. Se isso foi a pedido do próprio Mugabe não tardará que o mesmo pedido seja feito a Moçambique dados os estritos laços existentes.

X

Existe entre os africanos, neste caso do Zimbabwe e até de Darfur, uma permissão escondida na interpretação errada do principio da não ingerência e respeito pela soberania. A aplicação desses princípios tem limites e os limites não devem passar a dignidade humana. Neste caso a soberania seria limitada para garantir o Estado de Direito, Paz, Justiça Social e respeito pelos Direitos Humanos. Ao se manterem calados e protegendo o regime de Roberto Mugabe, os Estados Africanos estão simplesmente afirmando que podem a qualquer momento optar pelas mesmas vias a fim de protegerem seus interesses e não querem interferências de algum outro país. Isso periga a Democracia e cria precedentes para a criação e sobrevivência de Estados com fundamentos e filosofias na tirania e na demagogia;



XII

O regime Zimbabweano esta a desestabilizar a Região Africano, causou o crescimento do numero de refugiados em Moçambique, África do Sul, Malawi, Tanzânia e outros. Com esse fenómeno encrudesceu também a criminalidade, a prostituição, a vadiagem, a mendicidade, o tráfico, etc. Pelo que acontece, pelo que se vê, pelo que se ouve, tudo tende a levar a crer que os africanos não estão preocupados em construir suas sociedades nos princípios básicos e fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os governos africanos, tem a responsabilidade de remeter Comunicações a Comissão africana dos Direitos Humanos e dos Povos e inclusive de condenarem publica e expressamente o comportamento do governo do Zimbabwe pela flagrante violação dos direitos humanos e dos princípios mínimos de convivência humana consagrados na Declaração Universal dos Direitos humanos, bem como na Carta Africana dos Direitos e dos Povos. Tem também a obrigação de apoiarem a sobrevivência da Democracia no Zimbabwe e condenar a Diplomacia silenciosa de toda a África em face dos acontecimentos naquele país. É o urgente que os países africanos deixem claro nas suas comunicações que necessitam uma explicação exaustiva sobre as circunstancias que levaram a morte e detenção de activistas. Condenar a concessão de apoios técnico militares e até financeiros ao regime de Mugabe e recusar eles mesmo de darem esse apoio mesmo quando pedido encarecidamente.


XIII

Doutra forma, questionaríamos hoje, a todos os Estados Africanos o porque da adopção da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, questionaríamos hoje o porque da adopção de Uma Comissão dos Direitos Humanos e dos Povos e porque a criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos? Porque um sistema de protecção e defesa dos direitos humanos em África se dele não precisamos nem sentimos falta? Porque o estabelecimento de uma Comunidade dos países da África Austral se ele não pode contribuir para a justiça e para a paz? Hoje, a situação do Zimbabwe e de Darfur colocam um desafio ao sistema africano de protecção dos direitos Humanos e dos Povos. A situação do Zimbabwe desafia a SADC e todos os lideres da Região Austral. Em pleno século XXI não se percebe o olhar tolerante que os governos civilizados fazem em relação a comportamentos selvagens de certos governos. A realidade africana de hoje desafia o Grande Sonho Africano de Liberdade, que conduziu as independências e hoje se propõe a combater a miséria e a pobreza absoluta.


XIV

É responsabilidade de toda a sociedade civil, política, económica, académica e intelectual exigir que os Estados africanos tomem uma atitude urgente. A mídia, a Assembleia da República, o Conselho Constitucional, o Conselho de Estado, são todos convidados a fazerem parte desta força de pressão que se exige no caso Zimbabwe. Quando se avizinha a celebração da Independência daquele país, torna-se ridículo e irónico pensar que se pode falar de independência, Democracia e Estado de Direito no Zimbabwe.

A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos continua manifestando sua inquietação e exigindo que o governo Moçambicano tome uma posição imediata em relação aos últimos acontecimentos no Zimbabwe e quanto ao Regime de Mugabe. A retórica, o silencio e a diplomacia corporativista é o que está a contribuir para as graves violações de Direitos Humanos naquele país, sendo por isso que as Organizações da Sociedade Civil se acham na legitimidade de exigir uma atitude dos Governos e até de remeter o caso no fórum internacional.

PELOS DIREITOS HUMANOS
JUSTIÇA, PAZ E DEMOCRACIA
Maria Alice Mabota

3 comentários:

Reflectindo disse...

Ainda temos um longo caminho para chegarmos a uma governação responsável em África. Aos líderes, incluindo os aspirantes mais lhes interessa o poder e não os direitos dos cidadão.

Força, vou contribuindo para o seu blog sempre que eu puder.

Abraco

Anónimo disse...

EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Em volta do esforco que o mundo desenvolveu ao longo da Historia na consagracaO e proteccao dos Direitos do Homem, Direitos humanos, Direitos Fundamentais e hoje Direitos Humanos Internacional, torna-se redutivel e injustificado qualquer fundamento que leve a razao logica do facto desta inercia mundial no pronunciamento a condenar as barbaras e grosseiras violacaoes de direitos Humanos no estado zimbabweano e a Xenofobia perpretada na Africa do Sul.
Desde os dias seguintes do 10 de Dezembro 1948, os paizes do Mundo inteiro vive comprometido na defesa dos direitos Humanos e esse dever nao pode passar despercebido por nenhum cidadao ou Estado mesmo que nao tenha mecanismos seguros para tal, visto que os estados se integram em regioes, comunidades de modo a juntar esforcos. Como podemos deste modo aceitar que Zimbabwe e Africa do sul se isole e decida por em pratica actos contrarios a documentos legalmente constituidos ao nivel Mundial ( a Carta das Nacoes Unidas, Carta da Uniao Africana, as conveccoes diversaas e seus protocolos)?
Vamos dar a mao a palmatoria e aceitar o erro da comunidade mundial. Milhoes de cidadaos vivem oprimidas no Zimbabwe, vedadas do seu direito de se expressar livremente e desenvolver suas actividade de modo a ganhar o correspondente ao esforco do seu trabalho somente porque algum cunhado de pessoas que defendem uma certa politica pensa de jeito que pensam e afirmam a sua insensibilidade face ao bem comum e social.
Os documentos atraz citados, estao repletos de palavras construtivas e fazem a base de um sadio e justo modo de vida para a Humanidade integrada neste meio social chamado Mundo.
Mundo, Comunidade, Regiao, Estados ratificadores de Cartas, pactos, convencoes, protocolos e protocolos, digamos Basta a afirmacoes ditatoriais que sacrificam milhoes de cidadaos
e pautemos por cada vez mais plantar regras de conduta em prol do repeito aos direitos Humanos que constitui necessidade fundamental de cada um membro da comunidade Humana.


Rui Catoma/
Estudante de Direito da Universidade catolica de Mocambique
Nampula

Unknown disse...

Ola Catoma

Obrigado pelo comentario,
Espero que a grande visao que voce tem sobre os direitos humanos cada vez mais se desenvolva e aos poucos voce mesmo se transforme em defensor dos direitos humanos...

Parece que quem nao quer entender a materia sao os Estados...

Um grande desafio nos espera pela frente.

De sempre