A nova legislação eleitoral procurou desta vez ser o mais democrática possível. Afinal estamos em um Estado de Direito e vale a pena procurar através de mecanismos apropriados criar ambiente e clima para que no mínimo seja possível a realização de eleições livres e justas.
É através do sufrágio universal que o povo exerce o poder e a sua soberania, aliás, em Moçambique a soberania reside no povo. E como os processos eleitorais moçambicanos tem sido acompanhados de graves acusações de fraude e interferência do maior partido, o facto da lei procurar ser mais aberta a sociedade civil isso significa uma grande progressão na construção de uma sociedade democrática.
Embora se espere um processo mais justo, mais imparcial e participativo, também estamos acostumados a criação de mecanismos que na sua forma e essência são altamente necessários e brilhantes e que na sua pratica só decepcionam o cidadão atento na medida em que se mostram cada vez mais distantes dos fins para os quais foram constituídos.
Exemplo pratico é o gabinete de combate contra a corrupção que não consegue sair da retórica e desculpas para acções concretas e exemplares no sentido de mitigar o mal. Mas esta não é a questão. A questão centra-se na Comissão Nacional de Eleições.
Desta vez entendeu o legislador que a Comissão deveria ser composta por oito membros indicados pela sociedade civil. É claro que os oito devem ter a idoneidade necessária para prosseguirem tal fim que é da nação inteira. É também dos oito membros que sairá o presidente da respectiva Comissão.
O que foi publicado até agora dá conta de que cinco individualidades já foram indicados pelos dois partidos com assentos no parlamento, sendo três membros do maior partido e dois membros do menor partido e sua união. Os cinco já são membros da Comissão, e cabe a estes seleccionarem das candidaturas submetidas pela sociedade civil os restantes oito, sabendo que depois da tomada de posse os treze deverão eleger o presidente do meio dos oito.
O Observatório Eleitoral, um mecanismo não governamental e apartidário já seleccionou seus candidatos vindos de diferentes organizações da sociedade civil e comunidades religiosas. Uns que não preferiram a via do Observatório já apareceram em televisão apresentando pessoal e individualmente as suas candidaturas, espera-se que outros aparecem, de forma individual, acompanhados ou apadrinhados por uma ONG ou uma rede de ONGs e apresentem suas candidaturas, alias, o prazo termina já no final de semana.
O processo todo deverá ser concluído ainda no mês em curso, dado que a data para as eleições deverá ser fixada pelo menos com uma antecedência de cento e oitenta dias e, pelo menos as eleições provinciais deverão ser realizadas ainda no presente ano sob muitas penas. Daí a correria.
Uma coisa é certa, o facto da Lei abrir a porta para a sociedade civil, dando espaço para oito individualidades por ela indicadas, deixou uma batata muito quente os cidadãos. É aqui que começa a dúvida e é por aqui que gostaria de fazer as minhas menos importantes perguntas:
É através do sufrágio universal que o povo exerce o poder e a sua soberania, aliás, em Moçambique a soberania reside no povo. E como os processos eleitorais moçambicanos tem sido acompanhados de graves acusações de fraude e interferência do maior partido, o facto da lei procurar ser mais aberta a sociedade civil isso significa uma grande progressão na construção de uma sociedade democrática.
Embora se espere um processo mais justo, mais imparcial e participativo, também estamos acostumados a criação de mecanismos que na sua forma e essência são altamente necessários e brilhantes e que na sua pratica só decepcionam o cidadão atento na medida em que se mostram cada vez mais distantes dos fins para os quais foram constituídos.
Exemplo pratico é o gabinete de combate contra a corrupção que não consegue sair da retórica e desculpas para acções concretas e exemplares no sentido de mitigar o mal. Mas esta não é a questão. A questão centra-se na Comissão Nacional de Eleições.
Desta vez entendeu o legislador que a Comissão deveria ser composta por oito membros indicados pela sociedade civil. É claro que os oito devem ter a idoneidade necessária para prosseguirem tal fim que é da nação inteira. É também dos oito membros que sairá o presidente da respectiva Comissão.
O que foi publicado até agora dá conta de que cinco individualidades já foram indicados pelos dois partidos com assentos no parlamento, sendo três membros do maior partido e dois membros do menor partido e sua união. Os cinco já são membros da Comissão, e cabe a estes seleccionarem das candidaturas submetidas pela sociedade civil os restantes oito, sabendo que depois da tomada de posse os treze deverão eleger o presidente do meio dos oito.
O Observatório Eleitoral, um mecanismo não governamental e apartidário já seleccionou seus candidatos vindos de diferentes organizações da sociedade civil e comunidades religiosas. Uns que não preferiram a via do Observatório já apareceram em televisão apresentando pessoal e individualmente as suas candidaturas, espera-se que outros aparecem, de forma individual, acompanhados ou apadrinhados por uma ONG ou uma rede de ONGs e apresentem suas candidaturas, alias, o prazo termina já no final de semana.
O processo todo deverá ser concluído ainda no mês em curso, dado que a data para as eleições deverá ser fixada pelo menos com uma antecedência de cento e oitenta dias e, pelo menos as eleições provinciais deverão ser realizadas ainda no presente ano sob muitas penas. Daí a correria.
Uma coisa é certa, o facto da Lei abrir a porta para a sociedade civil, dando espaço para oito individualidades por ela indicadas, deixou uma batata muito quente os cidadãos. É aqui que começa a dúvida e é por aqui que gostaria de fazer as minhas menos importantes perguntas:
A Lei deixa que a Sociedade Civil se candidate e dispute as oito vagas através de individualidades e personalidades devidamente reconhecidas e que gozem de uma certa idoneidade. Quem é a sociedade civil, qual a sua definição e quem é que não cabe nela? Que instrumento será usado para medir a tal idoneidade e como ela será comparada de entre os oito elegíveis a presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Já que todo mundo pensa que é Sociedade civil, qual sociedade Civil os cinco vão considerar para as oito vagas? E como esta saberá que chegou a satisfazer a expectativa dos cidadãos? Será este mecanismo para levar os cidadãos a exercerem seu poder constituinte ou simplesmente para legitimar as intenções já conhecidas dos partidos e dos políticos?
Depois da Lei definir os critérios de candidatura dos oito membros, que legitimidade os cinco tem de acrescentar outros requisitos para o mesmo efeito? Afinal porque é necessário que haja outros mecanismos acima dos que a Lei menciona? Será isso legal? E já agora Constitucional?
A Lei dá conta de que a selecção dos oito deverá ser por consenso entre os cinco. Na sua falta então optar-se-á pelo critério da maioria. A pergunta é: será publicada a lista de todos os candidatos? Será dado ao cidadão conhecer o perfil dos candidatos? E na falta do consenso não virá o maior partido abusar do poder da sua maioria para impor a sua vontade? E sendo esta imposta, que Comissão Nacional de Eleições será constituída?
Na hipótese de vários mecanismos apartidários apresentarem seus candidatos, seleccionados de entre vários concorrentes e tendo para o efeito usado meios e formulas capazes de envolver de forma critica e construtiva a Sociedade Civil, que peso isso poderá ter entre os cinco já que os critérios que estes lançaram são omissos quanto a questão. Embora a Lei, também, nada diga sobre isso quais são os limites nos procedimentos internos dos cinco que poderão nortear o processo?
Dada a fraca comunicação no interior do nosso país, que facilidades foram dadas aos cidadãos que moram no interior de províncias fora de Maputo no sentido de estarem devidamente informados e a tempo poderem submeter suas candidaturas. Sem essas facilidades, que Comissão Nacional de Eleições esperamos? De somente residentes na Cidade e Província de Maputo?
Que dizer quanto ao género? Será que os partidos dos cinco e os próprios cinco se lembram do compromisso dos trinta porcento? Sendo afirmativa a resposta porque não foi observado na indicação dos cinco?
Imperativos editoriais obrigam-me a parar com as perguntas, mas é importante lembrar que fora de termos processos eleitorais manchados por acusações de fraudes e violência, também conhecemos nos últimos pleitos uma onda generalizada de abstenções. Espero eu que este dado tenha sido usado para definir a política e a filosofia da futura Comissão Nacional de Eleições.
Outro dado importante sempre mencionado desde que conhecemos eleições no país está ligado a má gestão de recursos disponíveis o que acaba prejudicado o trabalho todo. Também espero que este ponto tenha sido muito bem estudado ou pelo menos colocado na primeira agenda dos comissários, pois conhecendo bem o meu povo, muitos dos que se vão candidatar estão a correr atras de dinheiro e seu bem pessoal, longe de quererem contribuir para o bem deste jovem pais.
Como cidadão tenho dois desejos: ver meus candidatos passarem e poder participar em um processo eleitoral justo, livre e transparente.
Mais não disse!
1 comentário:
As perguntas sao muito importantes e bem colocadas. Concordo contigo.
nao nos deixe muito tempo sem novidades.
Bjao,
+Força
IS
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