sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PROBLEMAS DO LEGALISMO JURIDICO II


A Ditadura do Estado e do Governo

 

Como tentei colocar no primeiro artigo desta série, significa legalismo jurídico a super valorização da lei mesmo que isso não seja sinonimo da sua eficácia no ordenamento jurídico em causa.

Neste segundo artigo, pretendo colocar o outro problema da legalismo jurídico, segundo o qual, com a lei, o cidadão fica sujeito a total dominação do Estado que através do legislador e das leis, mesmo sem consentimento do poder constituinte, determina o caminho que a vida deve levar.

Em primeiro lugar é preciso perceber que uma das consequências directas do legalismo é a inversão dos valores de justiça, sendo que, a lei passa a prevalecer sobre tudo e todos, inclusive sobre a justiça.

Em segundo lugar é preciso perceber que embora o parlamento, que tem o mandato de aprovar a leis, seja constituído por representantes do povo, no caso de Moçambique, nota-se claramente que estes protegem mais os interesses dos seus partidos, que dos cidadãos e para o caso do pais em causa, os interesses da Frelimo que é a bancada maioritária.

Se formos fazer a leitura das leis aprovadas pelo parlamento moçambicano, vamos perceber que a maior parte delas foram propostas pelo Governo, o governo constituído pelo partido vencedor das Eleições multipartidárias, sendo pois este que dita, na maior parte das vezes o caminho que a vida dos moçambicanos deve levar.

Outra parte das leis é proposta por grupos que podemos chamar de sociedade civil e empresários. Estes tem seus interesses, muitos deles, nem sempre gerais, uns querem lucros e outros justificar os programas e os financiamentos. Para chegar aos seus fins elaboram propostas de leis, fazem lobbys com os parlamentares e as leis são aprovadas. Desde que são aprovadas, independentemente se são ou não conforme os princípios da justiça, da ética ou da moral, devem vincular a todos.

As leis, sendo leis, devem ser obedecidas, já diz a máxima: dura lex, sed lex. Imaginemos uma lei que determina a pena de morte para certos crimes, por ser lei, deve ser obedecida, mas essa lei é injusta na sua essência. É uma lei contraria a justiça e a todos os princípios ético morais.

Imaginemos uma lei que restringe o exercício de direitos fundamentais a negros, mulheres ou portadores de alguma deficiência, essa lei é injusta na sua essência, mas porque  é lei vincula aos cidadãos.

Vemos aqui que por via das leis, dentro do contexto do legalismo jurídico, o Estado e o governo podem transforma-se em tiranos e ditadores a ponto de atentarem contra a crença das pessoas, convicções religiosas, culturas, tendências, entre outros.

Por meio das leis, as pessoas podem ser proibidas de se vestirem de determinada maneira, de se alimentarem de determinada maneira ou ate de pensarem de certa forma. Chegados a este ponto de sociedade, estaremos perante uma sociedade realmente legalista, onde os princípios fundadores do direito, da ética e da moral, inclusive os mais nobres princípios da justiça, são relegados ao último plano.

Essa ditadura do Estado ou do Governo usando as leis encarece de sobre maneira o exercício da cidadania, na medida em que, com o aparato legislativo aprovado, o Estado precisa ter recursos financeiros e materiais, os chamados encargos legislativos para efectivação dessas normas e para o caso de Moçambique, os valores são bastante altos, dado o oceano de legislação avulsa, para completar, esses valores são retirados do Orçamento Geral do Estado.

Por outro lado, quando o cidadão pretende ir a justiça, precisa prepara-se de forma especial, o que inclui contratar um advogado que vai encontrar as leis mais apropriadas para a defesa do seu constituinte, para alem de que aquele terá que enfrentar as contas dos preparos e impostos da justiça.

Na verdade o que temos nos neste cenário? Temos um Estado que por juramento ao legalismo jurídico, inverteu os valores da Justiça e coloca o cidadão numa arena onde salva-se quem for o mais forte, mais abastado e mais informado.

Outro cenário criado pelo legalismo jurídico é a superlotação das cadeias por pessoas que cometeram crimes absurdos, mas que na verdade devem permanecer presos porque a lei assim manda, ou então aqueles que não tendo capacidade de encontrar um advogado ficam eternamente detidos, ate que consigam alguém que por eles labute.

O perigo do legalismo na sequência,  é aprovarem-se leis que acautele interesses dos governantes, dos empresários ou dos activistas do dia, esquecendo que as pessoas, as empresas, os políticos e as instituições passam, mas que o povo e o cidadão permanecem. Dai que a justiça exige que se olhe para a pessoa humana e não para os interesses das corporações actuais.

Tantos exemplos já demonstraram como alguns dirigentes acabaram sendo vitimas das leis que aprovaram ou dos artigos que modificaram na Constituição da Republica procurando acautelar seus interesses pessoais.

Acima disso, sabe se que, um rol de tantas leis, não significa necessariamente que elas serão eficazes. Em muitas situações encontramos leis com que o cidadão jamais se identifica.

Como afirmou Camus, o normativismo passou a ser "uma forma legal de fazer injustiça". Guiados pelo legalismo esse será o fim a ser alcançado por todos intervenientes no processo de administração de justiça e até pelo Estado que se pretende de Direito.

O que se pretende para acautelar a situação  é um retorno ao espírito do Direito e aos princípios da Justiça, sendo que só desta maneira poderemos entender o espírito das leis e não limitarm

2 comentários:

Bleu Indigo disse...

Ótimo texto.

Unknown disse...

Bleu,

Muito obrigado por teres passado por aqui e por teres gostado do texto!

Optimo dia