quinta-feira, 27 de novembro de 2008

O terrorismo ataca de novo

Pelas últimas informações mais de 101 pessoas morreram (um deles é italiano), 314 foram feridas (incluindo 7 britânicos e 2 australianos), nove terroristas foram abatidos pela polícia. Os terroristas mataram o chefe da polícia anti – terrorista de Mumbai, Hemant Karkare e outros 11 oficiais das forças de segurança.

Ver as fotografias das ruas da cidade indiana de Mumbai:
http://globalvoicesonline.org/2008/11/26/india-first-photographs-of-mumbai-blasts-on-flickr

Mais informação sobre o ataque terrorista:
http://globalvoicesonline.org/-/world/south-asia/india
http://edition.cnn.com/2008/WORLD/asiapcf/11/27/india.attacks/index.html

domingo, 23 de novembro de 2008

POLITICANDO: Democracia multipartidária em Moçambique: "UM JOGO DE CABRA CEGAS"

No dia 19 de Novembro, decorreram as 3ªs eleições autárquicas em 43 cidades e vilas autárquicas do país. A RENAMO, maior Partido da Oposição em Moçambique, com 90 Deputados na Assembleia da República, que detinha 5 das anteriores 33 autarquias, regista uma baixa naquilo que são os resultados parciais que a Comissão Nacional de Eleições vai divulgando.
Estas 3ªs eleições autárquicas, não obstante, terem sido caracterizadas por uma estranha afluência dos eleitores às urnas, contaram com algumas situações anómalas tais como desaparecimento de cadernos de eleitores em Mocuba, impedimento, por parte dos membros das mesas de voto, de eleitores procederem a votação na Ilha de Moçambique, eleitores de áreas fora do raio autárquico votaram em Dondo, por exemplo, entre outras irregularidades não menos importantes que os órgãos eleitorais do Partido de Afonso Dhlakama vêm denunciando nas comissões provinciais de eleições e a outros níveis.

Na AR- Assembleia da República quando se debatia a lei eleitoral, a Frelimo defendia que não importava o númenro de eleitores que fosse encontrado nas urnas, que todos os votos lá existentes seriam válidos.

O Governo, estranhamente, decreta tolerância de ponto em 128 distritos, quando as autárquicas abrangeriam apenas 43 municípios, no entanto quando há tolerância de ponto por ocasião do Id, ou Natal a tolerância de ponto é válida apenas para os muçulmanos e/ou cristãos. Porquê neste caso os 128 distritos tiveram tolerância quando as eleições eram em apenas 43 autarquias?

Outro aspecto não menos inquietante é o facto da CNE- Comissão Nacional de Eleições ter embalado, nos kits de votação, a deliberação 125 que preconiza que o eleitor que se fizer às urnas, mesmo que seu nome não conste nos cadernos elitorais (manuscritos e informatizados) se apresentar um cartão de eleitor pode votar!!!???

A lei concede imunidade aos delegados de candidatura, o que foi durante estas 3ªs eleições autárquicas, grosseiramente violado pela PRM- Polícia da República de Moçambique. Esta deteve delegados de candidatura da RENAMO em Maputo, Tete, Ilha de Moçambique entre outros locais.
É caso para dizer que a democracia multipartidária no país é um jogo de cabra cegas.

Ivone Soares

Renamo: o Fim de Uma Longa Caminhada!

Propus-me a interromper por momentos a minha análise sobre os problemas do positivismo jurídico para reflectir um pouco sobre o "estado do maior partido da oposição moçambicana, a Renamo". Poderei não ser a pessoa mais recomendada para o efeito, uma vez que não sou membro desse partido, mas como actor político deste país, tenho o direito a palavra.
A história da Renamo teve maior visibilidade com a guerra civil que devastou o Moçambique por cerca de quinze anos, findo os quais, as partes beligerantes, decidiram em Roma pôr fim às tréguas que os separavam. A favor ou não do povo, as duas partes perceberam que nada deveria justificar a guerra, sendo que o diálogo deveria ser o único meio para conciliar os interesses.
Na sequência, em 1994 realizam-se as primeiras eleições multipartidárias em Moçambique, eleições essas que atraíram dezenas de partidos políticos e candidatos à Presidência da República. Todo mundo chegou a acreditar ser capaz de transformar-se em Presidente da República de Moçambique. Valeu pelo menos o exercício da auto estima dos meus concidadãos.
Contudo, sem querer menosprezar as dezenas de nomes de candidatos e partidos, as verdadeiras atenções nessas eleições históricas, estavam sobre duas figuras e dois partidos: sobre a Renamo e Afonso Dhlakama e sobre a Frelimo e Joaquim Chissano.Pelo sim ou pelo não, os resultados foram favoráveis à Frelimo e ao seu candidato Joaquim Chissano, que mais tarde veio a renovar o mandato que teve seu fim em 2004 com a condução de Armando Guebuza à Presidência, como continuidade do maior partido do país.
A Renamo e seu candidato Afonso Dhlakama, não foram mais do que algum domínio na Assembleia da República, principalmente quando coligada com alguns partidos de pequena expressão.Seja como for, há quem diga que se não fosse a fraude, em 1994 a Renamo e Dhlakama teriam ganho as eleições gerais. A pergunta que coloco é: como é que um partido e um candidato que já estiveram na porta da vitória, senão mesmo na vitória, venham perder a popularidade em tão curto período de tempo?
Porque é que a Renamo ganhou ou quase ganhou as eleições de 1994? Porque é que manteve uma representatividade considerável na Assembleia da República? A resposta é obvia: a Renamo chegou a representar para muitos moçambicanos a alternativa política de governação deste país.
Fora de ser uma esperança de muitos moçambicanos, a própria liderança da Renamo parecia ter a fé de que o partido um dia chegaria ao poder e o seu candidato seria o mais alto magistrado deste país. Mas o sonho ruiu. O mito e a utopia criadas e residentes no seio da Renamo perderam vida e o movimento perdeu a luz de orientação.
Li algures na imprensa semanal, pouco depois das celebrações do dia do dito fundador da Renamo, André Matsangaisse, um artigo interessante, em que o presidente da Renamo Afonso Dhlakama dizia já ter começado a escrever um livro que tinha decidido escrever quando estivesse a deixar a Ponta Vermelha. Sem querer especular, pareceu-me que o líder da Perdiz estava a anunciar a sua capitulação em relação a intenção de um dia vir a ser Presidente da Republica de Moçambique.
Alias, todo o processo que levou a realização das terceiras eleições autárquicas, bem assim os seus resultados preliminares, mostraram claramente que tanto a Renamo como a sua liderança perderam totalmente toda popularidade que alguma vez conseguiram conquistar no eleitorado moçambicano.
Quanto a mim, não tenho receio de anunciar que o a Renamo chegou ao começo do seu fim, ou seja, de agora em diante o que se vai assistir é uma decadência em série da Perdiz.Estrategicamente incorrecta, a Renamo excluiu o único candidato com perfil de ganhar a Cidade da Beira em seu nome, consequentemente, veio a perder todos os outros municípios antes em seu poder, a favor da Frelimo, sua rival.
Nota-se que a Renamo perdeu suporte nos seus mais poderosos laboratórios, sinal mais que suficiente de que o partido já não tem sustentabilidade. O povo não é burro, é na hora do voto que este faz a justiça e pune os seus detractores.
A Beira, acabou sendo o emblema mais recomendado das terceiras eleições autárquicas neste país, isso porque pela primeira vez na história de Moçambique um candidato independente vence as eleições com uma percentagem esmagadora.
Trata-se aqui de um sinal bastante positivo para a nossa democracia que caminha para a sua própria transformação. Os erros que a Renamo cometeu tomaram maior visibilidade na medida em que ela é oposição e não se pode dar ao luxo de jogar sem estratégias. Na verdade a Frelimo já tinha cometido os mesmos erros.
É que o partido da maçaroca, chegou a perder um pouco da sua credibilidade com o actual Presidente da República na medida em que não conseguiu realizar o seu manifesto eleitoral, onde um dos seus cavalos de batalha era o combate a corrupção. Com vista a recuperar sua imagem inventou bodes expiatórios e colocou o judiciário num fogo cruzado.
A não indicação de Comiche para a sua própria substituição, foi também um desses erros estratégicos, contudo, a Frelimo é um partido no poder, tem meios, é organizado e conseguiu trazer um candidato que embora no descontentamento das suas bases, possui um curriculum que acalma os ânimos.
O Simango de Maputo conseguiu vencer Namburete não só porque este sofria por tabela as consequências dos erros que a Perdiz veio cometendo ao longo de todo o processo eleitoral, mas também porque os eleitores da Frelimo têm uma disciplina partidária muito forte.
Em parte, essa disciplina partidária é sustentada pelo medo que o povo moçambicano tem de mudanças e aqui reside mais uma vez a lição que os eleitores do país inteiro deveriam aprender da Beira, não somente ser politicamente correcto, mas participar no processo eleitoral como exercício dos seus mais sagrados direitos fundamentais.
Simango da Beira vence Bulha da Frelimo e Pereira da Renamo, num claro vaticínio de que nem a Frelimo nem a Renamo são capazes de contrariar a vontade dos eleitores. Nesse andar, o Simango da Beira ainda Chega a Presidência da República.
Cabe me agora encerrar esta reflexão com a triste constatação de que a Renamo conseguiu anunciar aos moçambicanos o seu próprio fim. Valeu o tempo que conviveu com os moçambicanos nos municípios que dirigiu e nos assentos que teve na Assembleia da Republica. Daqui para frente a Perdiz vai ensaiando o seu voo de retirada, a não ser que um milagre ressuscite o sonho perdido em 1994.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PROBLEMAS DO LEGALISMO JURIDICO II


A Ditadura do Estado e do Governo

 

Como tentei colocar no primeiro artigo desta série, significa legalismo jurídico a super valorização da lei mesmo que isso não seja sinonimo da sua eficácia no ordenamento jurídico em causa.

Neste segundo artigo, pretendo colocar o outro problema da legalismo jurídico, segundo o qual, com a lei, o cidadão fica sujeito a total dominação do Estado que através do legislador e das leis, mesmo sem consentimento do poder constituinte, determina o caminho que a vida deve levar.

Em primeiro lugar é preciso perceber que uma das consequências directas do legalismo é a inversão dos valores de justiça, sendo que, a lei passa a prevalecer sobre tudo e todos, inclusive sobre a justiça.

Em segundo lugar é preciso perceber que embora o parlamento, que tem o mandato de aprovar a leis, seja constituído por representantes do povo, no caso de Moçambique, nota-se claramente que estes protegem mais os interesses dos seus partidos, que dos cidadãos e para o caso do pais em causa, os interesses da Frelimo que é a bancada maioritária.

Se formos fazer a leitura das leis aprovadas pelo parlamento moçambicano, vamos perceber que a maior parte delas foram propostas pelo Governo, o governo constituído pelo partido vencedor das Eleições multipartidárias, sendo pois este que dita, na maior parte das vezes o caminho que a vida dos moçambicanos deve levar.

Outra parte das leis é proposta por grupos que podemos chamar de sociedade civil e empresários. Estes tem seus interesses, muitos deles, nem sempre gerais, uns querem lucros e outros justificar os programas e os financiamentos. Para chegar aos seus fins elaboram propostas de leis, fazem lobbys com os parlamentares e as leis são aprovadas. Desde que são aprovadas, independentemente se são ou não conforme os princípios da justiça, da ética ou da moral, devem vincular a todos.

As leis, sendo leis, devem ser obedecidas, já diz a máxima: dura lex, sed lex. Imaginemos uma lei que determina a pena de morte para certos crimes, por ser lei, deve ser obedecida, mas essa lei é injusta na sua essência. É uma lei contraria a justiça e a todos os princípios ético morais.

Imaginemos uma lei que restringe o exercício de direitos fundamentais a negros, mulheres ou portadores de alguma deficiência, essa lei é injusta na sua essência, mas porque  é lei vincula aos cidadãos.

Vemos aqui que por via das leis, dentro do contexto do legalismo jurídico, o Estado e o governo podem transforma-se em tiranos e ditadores a ponto de atentarem contra a crença das pessoas, convicções religiosas, culturas, tendências, entre outros.

Por meio das leis, as pessoas podem ser proibidas de se vestirem de determinada maneira, de se alimentarem de determinada maneira ou ate de pensarem de certa forma. Chegados a este ponto de sociedade, estaremos perante uma sociedade realmente legalista, onde os princípios fundadores do direito, da ética e da moral, inclusive os mais nobres princípios da justiça, são relegados ao último plano.

Essa ditadura do Estado ou do Governo usando as leis encarece de sobre maneira o exercício da cidadania, na medida em que, com o aparato legislativo aprovado, o Estado precisa ter recursos financeiros e materiais, os chamados encargos legislativos para efectivação dessas normas e para o caso de Moçambique, os valores são bastante altos, dado o oceano de legislação avulsa, para completar, esses valores são retirados do Orçamento Geral do Estado.

Por outro lado, quando o cidadão pretende ir a justiça, precisa prepara-se de forma especial, o que inclui contratar um advogado que vai encontrar as leis mais apropriadas para a defesa do seu constituinte, para alem de que aquele terá que enfrentar as contas dos preparos e impostos da justiça.

Na verdade o que temos nos neste cenário? Temos um Estado que por juramento ao legalismo jurídico, inverteu os valores da Justiça e coloca o cidadão numa arena onde salva-se quem for o mais forte, mais abastado e mais informado.

Outro cenário criado pelo legalismo jurídico é a superlotação das cadeias por pessoas que cometeram crimes absurdos, mas que na verdade devem permanecer presos porque a lei assim manda, ou então aqueles que não tendo capacidade de encontrar um advogado ficam eternamente detidos, ate que consigam alguém que por eles labute.

O perigo do legalismo na sequência,  é aprovarem-se leis que acautele interesses dos governantes, dos empresários ou dos activistas do dia, esquecendo que as pessoas, as empresas, os políticos e as instituições passam, mas que o povo e o cidadão permanecem. Dai que a justiça exige que se olhe para a pessoa humana e não para os interesses das corporações actuais.

Tantos exemplos já demonstraram como alguns dirigentes acabaram sendo vitimas das leis que aprovaram ou dos artigos que modificaram na Constituição da Republica procurando acautelar seus interesses pessoais.

Acima disso, sabe se que, um rol de tantas leis, não significa necessariamente que elas serão eficazes. Em muitas situações encontramos leis com que o cidadão jamais se identifica.

Como afirmou Camus, o normativismo passou a ser "uma forma legal de fazer injustiça". Guiados pelo legalismo esse será o fim a ser alcançado por todos intervenientes no processo de administração de justiça e até pelo Estado que se pretende de Direito.

O que se pretende para acautelar a situação  é um retorno ao espírito do Direito e aos princípios da Justiça, sendo que só desta maneira poderemos entender o espírito das leis e não limitarm

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

How this happened

Custodio --
I'm about to head to Grant Park to talk to everyone gathered there, but I wanted to write to you first.

We just made history.

And I don't want you to forget how we did it.
You made history every single day during this campaign -- every day you knocked on doors, made a donation, or talked to your family, friends, and neighbors about why you believe it's time for change.

I want to thank all of you who gave your time, talent, and passion to this campaign.
We have a lot of work to do to get our country back on track, and I'll be in touch soon about what comes next.

But I want to be very clear about one thing...
All of this happened because of you.
Thank you,
Barack

Obama é Eleito o 1º Presidente Negro dos EUA

05/11 - 02:45
O MUNDO NUNCA MAIS SERÁ O MESMO!

O democrata Barack Obama conquistou a Casa Branca, após uma extraordinária campanha de dois anos, derrotando McCain e fazendo história ao se tornar o primeiro negro a ser eleito presidente dos Estados Unidos.

O candidato republicano John McCain já admitiu a derrota em um pronunciamento, em Phoenix no Arizona, e em um telefonema ao adversário. "O povo norte-americano falou", disse McCain.

Obama tomará posse como o 44º presidente dos Estados Unidos em 20 de janeiro de 2009, segundo projeções das redes de TV norte-americanas. Ele terá pela frente enormes desafios, como a crise econômica, a guerra do Iraque e a reforma do sistema público de saúde.

As chances de McCain haviam praticamente desaparecido com a definição em favor de Obama do Estado de Ohio, que em 2004, em uma disputa apertada, dera a reeleição ao republicano George W. Bush contra o democrata John Kerry. Outro golpe fatal para McCain foi a perda da Virgínia, que desde 1964 não votava em um democrata.

A vitória de Barack Hussein Obama, 47 anos, filho de um negro do Quênia com uma branca do Kansas, é um marco na história dos EUA, 45 anos após o auge do movimento dos direitos civis, liderado pelo pastor Martin Luther King.

Obama ganhou em Connecticut, Havaí, Oregon, Virgínia, Washington, Califórnia, Iowa, Delaware, Distrito de Columbia, Illinois, Maine, Maryland, Massachussets, Michigan, Minnesota, New Hampshire, Nova Jersey, Novo México, Nova York, Ohio, Pensilvânia, Rhode Island, Vermont e Wisconsin.

Já McCain levou Alabama, Idaho, Arkansas, Geórgia, Kansas, Kentucky, Louisiana, Dakota do Norte, Tennessee, Oklahoma, Carolina do Sul, Virgínia Ocidental, Mississipi, Nebraska, Texas, Utah e Wyoming.

Desses Estados, Michigan, New Hampshire, Ohio, Pensilvânia e Illinois são considerado importantes para a disputa. Obama venceu em todos eles. Além disso, os votos de Iowa, Ohio e Novo México migraram de republicanos, em 2004, para democratas, nesta eleição.

Obama obteve os votos de 338 delegados contra 155 de McCain, segundo as últimas projeções divulgadas às 02h42 (horário de Brasília) pela rede norte-americana CNN. São necessários os votos de 270 delegados, de 538, para um candidato ser considerado eleito.

Com a vitória, Barack Obama se torna o primeiro presidente afro-americano dos Estados Unidos. Além disso, é também o primeiro nascido no Estado do Hawaii à chegar na Casa Branca. Já o candidato à vice pelo Partido Democrata, Joseph Biden, é o primeiro católico a assumir a vice-presidência norte-americana.


terça-feira, 4 de novembro de 2008

Problemas do Legalismo Jurídico I

O direito como um fim
O direito é uma ciência de muitos problemas, embora ele procure no máximo evitar conflitos sociais. É por ser uma área do saber que lida com conflitos que é, em si, uma ciência de muitos problemas.
Um desses muitos problemas é provocado pelo legalismo jurídico que na sua essência procura trazer a certeza e a garantia na forma de ser do próprio direito e que entretanto, acaba servindo interesses alheios aos seus primeiros princípios, essencialmente da justiça.
Entendo o legalismo jurídico como o manifesto juramento de fidelidade ao formalismo jurídico, resultado do positivo jurídico bastante desenvolvido nos séculos passados.Tal fidelidade ao formalismo jurídico, parte do pressuposto de que todos devem obediência à lei, ou seja, que a lei deve ser igual para todos e deve sobre todas as consequências ser aplicada.
Entretanto, a questão principal neste tópico é que uma das consequências directas do legalismo jurídico é tratar ou considerar o direito como um fim em si. O direito é o conjunto de normas jurídicas imposta pelo poder público para garantir a ordem e a tranquilidade social.
Deve entender-se o direito como um conjunto de elementos que no todo constituem o meio à justiça. No geral, o direito é um meio à justiça, sendo que, é o direito que serve a justiça e não o contrário.Entretanto, a justiça é um fim em si. Para alem do direito, também serve a justiça a ética. A ética ilumina o ser humano sobre o que está certo e o que não está certo, ajuda a distinguir o justo do injusto. Isso equivale dizer que, o direito, para que realmente sirva a justiça precisa ser imbuído da ética.
O direito quando não imbuído da Ética não pode servir a justiça e transforma-se ele mesmo em um fim, na medida em que uma das consequências da ausência da ética é o apego incondicional ao formalismo jurídico e ao legalismo, o que na prática retira o compromisso com a justiça.
Os princípios mais recomendados do direito, exigem que realmente todos obedeçam às leis e que essas leis sejam iguais a todos, entretanto, o conceito de lei que se nos trás, é o de leis justas, sendo que, as leis injustas, ou as leis que não nos conduzem a justiça não podem constituir elemento de igualdade ou de exercício dos direitos fundamentais.É aqui que não se explica o apego desenfreado às leis, mesmo sabendo que elas são injustas só porque elas foram emanadas pelo poder público.
A justiça não deve nunca ficar refém do direito, é o direito que deve mudar quando não se alcança a justiça e nunca o contrário. Enquanto que o direito é relativo, a justiça é um conceito absoluto.
No meu trabalho como defensor dos direitos humanos encontro-me sempre com situações em que a justiça é relegada ao último plano e o direito elogiado em detrimento daquele. Este é o primeiro dos problemas do legalismo jurídico: preocupação em aplicar leis a fim de obedecer os formalismos legais exigidos mesmo que para tal tenhamos que sacrificar a justiça.
A Lei de família moçambicana, equipara a união de facto ao casamento só para os efeitos patrimoniais, isso depois de união estável de pelo menos um ano, sendo que, para que ela produza outros efeitos semelhantes o matrimonio civilmente reconhecido, o casal deve transcrever a união na instituição pública de tutela.
Uma das grandes lacunas dessa lei é que não conseguiu proteger o lar familiar de um casal em união de facto contra a vontade de uma das partes contrair um novo casamento. Ou seja, a união de facto não impede o novo casamento de cada uma das partes.
Os vários exemplos com que já me deparei no trabalho, dão conta de famílias que tendo vivido juntos cinco, dez ou mesmo quinze anos, uma das partes simplesmente comunica que dentro de dois ou três dias vai contrair o matrimonio com outra mulher ou com outro homem. Alguns nem mesmo comunicam, simplesmente saem e se casam.
Não sendo a união de facto impedimento para o casamento, o interessado simplesmente abandona o seu lar familiar, abandona os seus filhos, abandona tudo que juntos havia sido construído e simplesmente parte para constituir nova família.
A parte que fica, não pode intentar uma acção para impedir a celebração do casamento. Não pode porque a lei não permite e aqui, segundo a experiência, os conservadores e até juizes, nada fazem senão obedecer a lei e afirmam categoricamente que nada obsta que o fulano ou a fulana se case, porque nunca foi casada e não foram encontrados outros impedimentos.
Vemos aqui uma lei que desvirtua o conceito de família e que entretanto é aplicada só para garantir a segurança jurídica em detrimento da própria justiça. Penso que o que levou o legislador a impedir um novo casamento, antes de regularizar a sua situação, em pessoas civilmente casadas, deveria ser o mesmo princípio a proteger as uniões da facto, em que mais de metade da população moçambicana vivem, pois muitas delas se preocupam somente em realizar o casamento tradicional.
Entendo que a união de facto que tenha se prolongado por mais de um ano deve ser suficiente para impedir outro casamento sem que se regularize a situação anterior e consequentemente, o juiz deve, a favor da justiça decidir a favor daquele que requer o impedimento, mesmo que isso seja contra a lei.
Penso que o juiz pode decidir contrário a lei, desde que seja patente que aquela lei é injusta ou cria situações de manifesta injustiça social, económica ou outra qualquer. Sou por aquele movimento que advoga a não aplicação de leis injustas. Afinal é o direito ao serviço da justiça e não o contrário.
Esse é para mim um dos primeiros males do legalismo jurídico que infelizmente é orientador do sistema jurídico moçambicano, onde centenas de juizes, se por ignorância ou não, vão decidindo favoravelmente à injustiça sob pretexto de estarem a servir ao direito.
Sendo as leis, ou o próprio direito, produtos da vontade social, eles só podem ser usados ou aplicados quando sirvam os interesses da própria sociedade, sob pena de estarmos a inverter os valores. A racionalidade intelectual não deve nunca sobrepor-se às pessoas reais. É o direito que serve à pessoas e a justiça e não o contrario.
Esse deve ser também o objectivo principal de qualquer judiciário: assegurar a justiça entre as pessoas ou grupos de pessoas, mesmo que isso signifique abdicar de certas normas quando necessário.