Na imagem, negros guerreiros orando por aquele que é agora o Homem mais Poderosos do Mundo.
Não há poder no homem, se este não lher for dado por Deus..
Boas Fesyas ao povo!
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Dar es Salaam (Tanzânia), 18 dez (EFE).- O Tribunal Criminal Internacional para Ruanda (ICTR, em inglês) condenou hoje à prisão perpétua três ex-militares de alta patente ruandeses por participação no genocídio de 1994 no país, que matou mais de 900 mil em apenas 100 dias.
O coronel Theoneste Bagosora, ex-diretor de gabinete no Ministério da Defesa e considerado pela Procuradoria o "cérebro" por trás dos massacres, foi condenado junto ao major Aloys Ntabakuze, comandante de uma das unidades do Exército envolvidas nos massacres, e o coronel Anatole Nsengiyumva, comandante militar de Gisenyi.
O ICTR considerou os três militares culpados das acusações de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra ao término de um julgamento histórico para Ruanda que durou mais de seis anos.
Bagosora também era acusado de ordenar o assassinato de dez soldados belgas da Missão de Assistência da ONU em Ruanda (Unamir), que atuava como força de interposição entre as facções rivais após a guerra civil que o país viveu entre 1990 e 1993.
Os dez militares belgas faziam a custódia da então Primeira-ministra ruandesa, Agathe Uwilingiyimana, que, com vários ministros, e outros altos executivos do Governo foram assassinados nas primeiras horas do genocídio.
Um quarto oficial, o general Gratien Kabiligi, comandante de operações militares no Estado-Maior do Exército, foi declarado inocente de todas as acusações apresentadas pela Promotoria e posto em liberdade.
A Corte também exonerou cada um dos acusados de conspiração para cometer genocídio antes de 7 de abril de 1994, data de início dos massacres.
Segundo o promotor do caso, Hassan Boubacar Jallow, os quatro "prepararam, planejaram, ordenaram, dirigiram, incitaram, encorajaram e aprovaram o assassinato de civis tutsis inocentes".
O genocídio começou depois que nas últimas horas da noite de 6 de abril de 1994, o avião privado "Falcon 50" do então presidente ruandês, Juvenal Habyarimana, foi derrubado por um míssil quando se preparava para aterrissar no aeroporto de Kigali.
O avião, que procedia de Dar es Salaam, na Tanzânia, caiu em frente à residência presidencial de Ruanda.
Junto ao presidente ruandês morreram o chefe de Estado do Burundi, Cyprien Ntaryamira, e outros altos executivos governamentais de Ruanda e Burundi que tinham participado na Tanzânia de uma conferência regional para tratar dos conflitos civis em seus respectivos países.
Após este episódio, a milícia Interahamwe da etnia hutu, soldados do Exército e a própria população civil, encorajada por uma emissora extremista e líderes locais, massacraram 937 mil tutsis e hutus politicamente moderados, segundo o último censo do Governo de Kigali.
Durante o difícil processo judicial, que começou em 2 de abril de 2002, várias provas foram acumuladas, oito vezes mais do que as normalmente utilizadas, que, além disso, tiveram que ser traduzidas para três idiomas diferentes. Além disso, foram escutadas as declarações de 242 testemunhas - 82 de acusação e 160 de defesa.
O julgamento contra Bagosora e os três oficiais do Exército, que o ICTR transmitiu ao vivo, via satélite, é considerado um dos processos mais importantes da história de Ruanda.
O caso de Bagasora "é um dos mais históricos e significativos do ICTR porque estamos julgando o suposto cérebro do Genocídio de Ruanda de 1994", declarou ao jornal ruandês "New Times" o porta-voz do órgão judicial, Roland Amoussouga.
Em um veredicto separado, a Corte também condenou hoje a 20 anos de prisão o empresário Protais Zigiranyirazo, cunhado do presidente Habyarimana, pelas acusações de genocídio e extermínio.
Zigiranyirazo, de 70 anos, foi acusado de pertencer à chamada Akazu, uma sociedade secreta formada por membros e familiares da elite governante hutu, acusada de planejar o extermínio da minoria tutsi e dos hutus moderados do país.
No último dia 2, o ICTR condenou o popular cantor e compositor ruandês Simon Bikindi a 15 anos de prisão após considerá-lo culpado de ter incitado a população a cometer genocídio através de suas canções.
Situado em Arusha, no norte da Tanzânia, o ICTR foi criado para julgar os principais responsáveis de planejar e realizar o genocídio e emitiu até agora 31 condenações e seis absolvições.
No dia 19 de Novembro, decorreram as 3ªs eleições autárquicas em 43 cidades e vilas autárquicas do país. A RENAMO, maior Partido da Oposição em Moçambique, com 90 Deputados na Assembleia da República, que detinha 5 das anteriores 33 autarquias, regista uma baixa naquilo que são os resultados parciais que a Comissão Nacional de Eleições vai divulgando.
Estas 3ªs eleições autárquicas, não obstante, terem sido caracterizadas por uma estranha afluência dos eleitores às urnas, contaram com algumas situações anómalas tais como desaparecimento de cadernos de eleitores em Mocuba, impedimento, por parte dos membros das mesas de voto, de eleitores procederem a votação na Ilha de Moçambique, eleitores de áreas fora do raio autárquico votaram em Dondo, por exemplo, entre outras irregularidades não menos importantes que os órgãos eleitorais do Partido de Afonso Dhlakama vêm denunciando nas comissões provinciais de eleições e a outros níveis.
Na AR- Assembleia da República quando se debatia a lei eleitoral, a Frelimo defendia que não importava o númenro de eleitores que fosse encontrado nas urnas, que todos os votos lá existentes seriam válidos.
O Governo, estranhamente, decreta tolerância de ponto em 128 distritos, quando as autárquicas abrangeriam apenas 43 municípios, no entanto quando há tolerância de ponto por ocasião do Id, ou Natal a tolerância de ponto é válida apenas para os muçulmanos e/ou cristãos. Porquê neste caso os 128 distritos tiveram tolerância quando as eleições eram em apenas 43 autarquias?
Outro aspecto não menos inquietante é o facto da CNE- Comissão Nacional de Eleições ter embalado, nos kits de votação, a deliberação 125 que preconiza que o eleitor que se fizer às urnas, mesmo que seu nome não conste nos cadernos elitorais (manuscritos e informatizados) se apresentar um cartão de eleitor pode votar!!!???
A lei concede imunidade aos delegados de candidatura, o que foi durante estas 3ªs eleições autárquicas, grosseiramente violado pela PRM- Polícia da República de Moçambique. Esta deteve delegados de candidatura da RENAMO em Maputo, Tete, Ilha de Moçambique entre outros locais.
É caso para dizer que a democracia multipartidária no país é um jogo de cabra cegas.
Ivone Soares
A Ditadura do Estado e do Governo
Como tentei colocar no primeiro artigo desta série, significa legalismo jurídico a super valorização da lei mesmo que isso não seja sinonimo da sua eficácia no ordenamento jurídico em causa.
Neste segundo artigo, pretendo colocar o outro problema da legalismo jurídico, segundo o qual, com a lei, o cidadão fica sujeito a total dominação do Estado que através do legislador e das leis, mesmo sem consentimento do poder constituinte, determina o caminho que a vida deve levar.
Em primeiro lugar é preciso perceber que uma das consequências directas do legalismo é a inversão dos valores de justiça, sendo que, a lei passa a prevalecer sobre tudo e todos, inclusive sobre a justiça.
Em segundo lugar é preciso perceber que embora o parlamento, que tem o mandato de aprovar a leis, seja constituído por representantes do povo, no caso de Moçambique, nota-se claramente que estes protegem mais os interesses dos seus partidos, que dos cidadãos e para o caso do pais em causa, os interesses da Frelimo que é a bancada maioritária.
Se formos fazer a leitura das leis aprovadas pelo parlamento moçambicano, vamos perceber que a maior parte delas foram propostas pelo Governo, o governo constituído pelo partido vencedor das Eleições multipartidárias, sendo pois este que dita, na maior parte das vezes o caminho que a vida dos moçambicanos deve levar.
Outra parte das leis é proposta por grupos que podemos chamar de sociedade civil e empresários. Estes tem seus interesses, muitos deles, nem sempre gerais, uns querem lucros e outros justificar os programas e os financiamentos. Para chegar aos seus fins elaboram propostas de leis, fazem lobbys com os parlamentares e as leis são aprovadas. Desde que são aprovadas, independentemente se são ou não conforme os princípios da justiça, da ética ou da moral, devem vincular a todos.
As leis, sendo leis, devem ser obedecidas, já diz a máxima: dura lex, sed lex. Imaginemos uma lei que determina a pena de morte para certos crimes, por ser lei, deve ser obedecida, mas essa lei é injusta na sua essência. É uma lei contraria a justiça e a todos os princípios ético morais.
Imaginemos uma lei que restringe o exercício de direitos fundamentais a negros, mulheres ou portadores de alguma deficiência, essa lei é injusta na sua essência, mas porque é lei vincula aos cidadãos.
Vemos aqui que por via das leis, dentro do contexto do legalismo jurídico, o Estado e o governo podem transforma-se em tiranos e ditadores a ponto de atentarem contra a crença das pessoas, convicções religiosas, culturas, tendências, entre outros.
Por meio das leis, as pessoas podem ser proibidas de se vestirem de determinada maneira, de se alimentarem de determinada maneira ou ate de pensarem de certa forma. Chegados a este ponto de sociedade, estaremos perante uma sociedade realmente legalista, onde os princípios fundadores do direito, da ética e da moral, inclusive os mais nobres princípios da justiça, são relegados ao último plano.
Essa ditadura do Estado ou do Governo usando as leis encarece de sobre maneira o exercício da cidadania, na medida em que, com o aparato legislativo aprovado, o Estado precisa ter recursos financeiros e materiais, os chamados encargos legislativos para efectivação dessas normas e para o caso de Moçambique, os valores são bastante altos, dado o oceano de legislação avulsa, para completar, esses valores são retirados do Orçamento Geral do Estado.
Por outro lado, quando o cidadão pretende ir a justiça, precisa prepara-se de forma especial, o que inclui contratar um advogado que vai encontrar as leis mais apropriadas para a defesa do seu constituinte, para alem de que aquele terá que enfrentar as contas dos preparos e impostos da justiça.
Na verdade o que temos nos neste cenário? Temos um Estado que por juramento ao legalismo jurídico, inverteu os valores da Justiça e coloca o cidadão numa arena onde salva-se quem for o mais forte, mais abastado e mais informado.
Outro cenário criado pelo legalismo jurídico é a superlotação das cadeias por pessoas que cometeram crimes absurdos, mas que na verdade devem permanecer presos porque a lei assim manda, ou então aqueles que não tendo capacidade de encontrar um advogado ficam eternamente detidos, ate que consigam alguém que por eles labute.
O perigo do legalismo na sequência, é aprovarem-se leis que acautele interesses dos governantes, dos empresários ou dos activistas do dia, esquecendo que as pessoas, as empresas, os políticos e as instituições passam, mas que o povo e o cidadão permanecem. Dai que a justiça exige que se olhe para a pessoa humana e não para os interesses das corporações actuais.
Tantos exemplos já demonstraram como alguns dirigentes acabaram sendo vitimas das leis que aprovaram ou dos artigos que modificaram na Constituição da Republica procurando acautelar seus interesses pessoais.
Acima disso, sabe se que, um rol de tantas leis, não significa necessariamente que elas serão eficazes. Em muitas situações encontramos leis com que o cidadão jamais se identifica.
Como afirmou Camus, o normativismo passou a ser "uma forma legal de fazer injustiça". Guiados pelo legalismo esse será o fim a ser alcançado por todos intervenientes no processo de administração de justiça e até pelo Estado que se pretende de Direito.
O que se pretende para acautelar a situação é um retorno ao espírito do Direito e aos princípios da Justiça, sendo que só desta maneira poderemos entender o espírito das leis e não limitarm